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O caso Picuso no Tribunal de Justiça da UE não suspendeu o seu processo — saiba o que fazer nos próximos 7 dias
O seu processo de cidadania italiana por descendência está suspenso por causa do encaminhamento ao Tribunal de Justiça da UE — e agora, o que fazer?
A resposta direta: o encaminhamento do caso C-816/26 ao Tribunal de Justiça da União Europeia (Corte di Giustizia dell'Unione Europea, TJUE) não suspendeu automaticamente o seu processo. A restrição de gerações do artigo 3-bis da Lei n. 91/1992, inserido pela Lei 74/2025, continua válida e aplicável enquanto Luxemburgo delibera. Você tem três caminhos possíveis — e eles têm prazos que se excluem mutuamente. Agir errado agora pode fechar uma porta que levará anos para reabrir.
Em 23 de julho de 2026, o Tribunal Constitucional italiano (Corte Costituzionale) proferiu a Ordinanza 147/2026, suspendendo os processos internos que dependiam da constitucionalidade do artigo 3-bis e encaminhando ao TJUE a questão prejudicial sobre a compatibilidade desse artigo com os artigos 9.º do Tratado da União Europeia (TUE) e 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O caso recebeu o número C-816/26 e é conhecido como Picuso.
O que a Ordinanza não fez: não suspendeu os processos consulares em curso. Não reverteu a Sentenza 63/2026 do próprio Tribunal Constitucional italiano (proferida em 30 de abril de 2026 e publicada em 6 de maio de 2026), que havia declarado o artigo 3-bis constitucional à luz do direito interno italiano. Não abriu nova janela para quem estava fora do prazo de 27 de março de 2025. O artigo 3-bis — que limita a cidadania italiana por jus sanguinis a descendentes de primeiro e segundo grau de ascendente que detivesse exclusivamente a nacionalidade italiana — permanece em pleno vigor.
O erro que os blogs concorrentes não mencionam: muitos requerentes leram notícias sobre o encaminhamento ao TJUE e concluíram que o seu processo estava "congelado" ou "protegido". Não está. O consulado italiano continuará a recusar pedidos de terceira geração em diante, com ou sem a decisão de Luxemburgo.
A estatística oficial do TJUE para processos de reenvio prejudicial em matéria de cidadania da União indica uma média de 16 a 18 meses do encaminhamento até a decisão. A Ordinanza 147/2026 foi registrada em julho de 2026. Matematicamente, isso projeta uma decisão entre novembro de 2027 e janeiro de 2028 — no melhor cenário e sem pedidos de tramitação acelerada. Nenhuma das partes solicitou o procedimento de urgência (rinvio pregiudiziale d'urgenza, PPU) até o momento desta publicação, o que tornaria o prazo ainda mais longo.
Durante esse período: o artigo 3-bis vigora; consulados podem indeferir; e o prazo de dois anos da via alternativa de naturalização — introduzida pelo artigo 1-bis da mesma Lei 74/2025 para quem tem pai ou avô italiano — continua correndo de forma independente.
Aqui está o que os blogs de cidadania não explicam: os três caminhos disponíveis têm consequências processuais que se bloqueiam mutuamente. Entendê-los é a decisão mais urgente dos próximos 7 dias.
Caminho 1 — Aguardar o TJUE com o processo suspenso. Se o seu caso já está em andamento num tribunal italiano e o juiz acolheu pedido de suspensão vinculado ao C-816/26, você pode permanecer na fila. Porém, solicitar formalmente a suspensão nesse tribunal implica manter o processo judicial ativo na Itália. Isso pode impedir que você inicie simultaneamente a contagem do prazo de residência da via alternativa, pois as duas vias partem de premissas jurídicas conflitantes: uma sustenta que o artigo 3-bis é inconstitucional ao nível europeu; a outra aceita o artigo 3-bis como válido e pede naturalização nos termos dele.
Caminho 2 — Pivotar para a naturalização acelerada por residência. O artigo 1-bis da Lei 74/2025 reduziu de dez para dois anos o período de residência legal na Itália exigido para naturalização de quem tem pai ou avô italiano. Dois anos é um prazo curto, mas exige que você efetivamente resida na Itália. Para quem está no Brasil ou nos Estados Unidos, isso significa planejamento de visto, mudança de endereço fiscal, contribuições à seguridade social italiana. Se você iniciar esse processo agora, a contagem começa. Se você mantiver o processo judicial suspenso esperando o TJUE e depois decidir pivotar, perdeu esses dois anos.
Caminho 3 — Preservar a janela da correspondência consular (Decisão de Bolonha). O Tribunal de Bolonha, na decisão n. 3335/2026 de 17 de abril de 2026, reconheceu cidadania italiana a descendentes de segunda, terceira e quarta geração que haviam enviado correspondência formal ao consulado antes de 27 de março de 2025, mesmo sem agendamento confirmado. Se você enviou um e-mail, uma carta registrada ou qualquer comunicação escrita ao consulado italiano antes dessa data, esse registro pode configurar proteção transitória. A condição: a correspondência precisa ser levantada, organizada e apresentada corretamente. Não fazer nada com esses documentos nos próximos meses é desperdiçar a única janela que ainda está aberta para terceira geração e além.
Para quem é familiar ao direito brasileiro, a lógica parece invertida. No Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade tem efeito erga omnes e vinculante — ou seja, afeta automaticamente todos os processos semelhantes. No direito italiano e europeu, o reenvio prejudicial ao TJUE suspende apenas os processos em que o juiz nacional decretou expressamente a suspensão. Os demais processos continuam correndo. Um consulado italiano não tem obrigação de suspender voluntariamente uma análise de pedido de cidadania porque existe um caso pendente em Luxemburgo. Ao contrário do que ocorreria num sistema de controle abstrato centralizado como o brasileiro, cada processo tem de ser gerido individualmente.
Além disso, ao contrário da maioria dos sistemas de common law — como o norte-americano, onde uma ordem de um tribunal federal pode ter efeito imediato sobre a administração pública —, na Itália a vinculação de uma decisão do TJUE ao plano administrativo ocorre apenas após a publicação formal do acórdão e sua recepção pelo legislador ou pelos tribunais nacionais. O consulado, enquanto órgão administrativo, continua aplicando a lei vigente.
Primeiro: levante toda a correspondência com consulados italianos anterior a 27 de março de 2025. E-mails, cartas, protocolos. Organize por data. Essa é a ação com maior valor imediato.
Segundo: identifique em qual dos três caminhos o seu processo se encaixa. Você tem processo judicial ativo na Itália? O juiz decretou suspensão vinculada ao C-816/26? Você tem pai ou avô italiano e poderia residir na Itália por dois anos? Você tem correspondência consular anterior à data-limite?
Terceiro: não tome nenhuma das três decisões acima sem verificar como elas interagem no seu caso específico. Nos nossos arquivos, o erro mais comum que vemos é o requerente pedir a suspensão do processo judicial — corretamente, para aguardar o TJUE — sem perceber que essa decisão congela também qualquer tentativa de aproveitamento do prazo reduzido de naturalização. São dois anos perdidos que não voltam.
Iura novit curia — o tribunal conhece o direito. O que o tribunal não conhece é o seu caso. Apresentá-lo corretamente é responsabilidade de quem o conduz.
Como escreveu o jurista Miguel Reale ao definir a eficácia das normas: "Uma regra de direito não atua por si mesma; ela depende de quem a invoca e do momento em que é invocada." O C-816/26 pode mudar a regra — mas só aproveita quem agiu no momento certo.
Sim, mas com restrições práticas. O artigo 3-bis continua em vigor. Um consulado pode — e, na prática, continuará a — indeferir pedidos de terceira geração em diante com base nele. Apresentar um novo processo judicial na Itália para contestar o artigo 3-bis é tecnicamente possível, e o juiz pode, analogamente ao que fez o Tribunal Constitucional, suspender o processo aguardando a resposta do TJUE ao C-816/26. Contudo, esse caminho exige representação jurídica na Itália, custos de processo e um horizonte de pelo menos dois a três anos até qualquer decisão final. A Sentença n. 63/2026 do Tribunal Constitucional italiano (Corte Costituzionale, Sentenza 63/2026, depositada em 30 de abril de 2026 e publicada em 6 de maio de 2026) já confirmou que o artigo 3-bis não viola a Constituição italiana internamente — portanto, a única esperança para novos processos baseados nessa norma é o resultado do C-816/26.
O encaminhamento ao TJUE suspendeu automaticamente todos os processos de cidadania italiana?
Não. A Ordinanza 147/2026 suspendeu apenas os processos nos quais o juiz italiano emitiu expressamente uma ordem de suspensão vinculada ao reenvio prejudicial. Processos consulares administrativos e pedidos ainda não ajuizados continuam sujeitos ao artigo 3-bis da Lei 74/2025, que permanece plenamente em vigor.
Quanto tempo vou esperar pelo resultado do caso Picuso no TJUE?
A média histórica do TJUE para reenvios prejudiciais em matéria de cidadania da União é de 16 a 18 meses. A partir do registro da Ordinanza 147/2026 em julho de 2026, a estimativa mais otimista aponta para uma decisão entre o final de 2027 e o início de 2028. Não existe prazo legal para o TJUE concluir a análise.
Tenho avô italiano — posso usar a nova regra dos dois anos de residência em vez de esperar o TJUE?
Possivelmente sim, mas apenas se você não tiver um processo judicial ativo na Itália com pedido formal de suspensão aguardando o C-816/26. As duas vias partem de premissas jurídicas opostas. Iniciar a contagem do prazo de residência enquanto mantém o processo suspenso exige análise caso a caso, pois a combinação pode comprometer ambas as estratégias. Consulte um advogado com experiência em direito de cidadania italiana antes de decidir.
A Panato Law Firm, do Adv. Marco Panato, em Verona (Itália), acompanha brasileiros e famílias brasileiras no lado italiano de processos de cidadania por descendência, reenvios prejudiciais e naturalizações, em coordenação com o advogado brasileiro do cliente. Para avaliar o seu caso, escreva para info@panatolawfirm.com ou ligue para +39 045 5867034 (também WhatsApp).
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Editorial Team — Panato Law Firm Staff