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Cidadania Italiana Terceira Geração 2026: TJUE não para prazos - Panato Law Firm — Verona

O que brasileiros da terceira geração em diante precisam fazer agora, antes que o processo C-816/26 decida por eles

O erro que está custando caro a milhares de brasileiros neste momento é este: receber uma negativa do consulado italiano, ler em algum grupo de WhatsApp que "o TJUE vai resolver tudo" e não fazer nada enquanto os prazos correm.

O Processo C-816/26, Picuso, é real e relevante. Mas ele não é o que a maioria dos blogs descreve. Entender exatamente o que ele faz — e o que ele não faz — é a diferença entre manter viva sua candidatura à cidadania italiana e perdê-la para sempre.

O que é o Processo C-816/26 Picuso e por que ele importa para você

Em 23 de julho de 2026, o Tribunal Constitucional italiano emitiu a Decisão de Remessa n.º 147/2026 (ordinanza n. 147/2026), suspendendo seu próprio julgamento e encaminhando ao Tribunal de Justiça da União Europeia — o TJUE, com sede em Luxemburgo — a pergunta central: o limite de duas gerações introduzido pelo Art. 3-bis da Lei 91/1992, inserido pela Lei 74/2025, é compatível com os Arts. 9 do TUE e 20 do TFUE, que garantem a cidadania europeia?

A questão é técnica, mas a consequência prática é imediata: se o TJUE responder que não, o limite pode ser revertido. Se responder que sim, a lei italiana permanece exatamente como está.

O que não mudou: o Art. 3-bis continua em vigor. O corte da Lei 74/2025 é válido. Em 30 de abril de 2026, o próprio Tribunal Constitucional italiano havia confirmado isso na Sentença n.º 63/2026 (sentenza n. 63/2026), declarando o limite de gerações constitucionalmente legítimo. A remessa ao TJUE é sobre o direito europeu, não sobre a constituição italiana.

O TJUE pode ajudar meu pedido? Depende de uma condição que quase ninguém menciona

Aqui está o ponto que os blogs de cidadania quase nunca explicam, e que pode definir completamente sua estratégia.

O argumento do TJUE no Processo C-816/26 é construído sobre os Arts. 9 TUE e 20 TFUE — normas que protegem cidadãos da União Europeia. Isso significa que o argumento europeu só funciona se o requerente, ou um ancestral em sua linha de transmissão, já for titular de cidadania de outro Estado-Membro da UE.

Um brasileiro cujo bisavô veio da Itália e cuja família nunca adquiriu cidadania de nenhum país europeu não tem, por si só, um "elo de cidadania europeia" para invocar. Para essa pessoa, a decisão do TJUE pode ser irrelevante do ponto de vista jurídico, independentemente de como o tribunal decida.

Ao contrário do que ocorre, por exemplo, com cidadãos italianos residentes em outros países da UE — que claramente possuem esse elo europeu —, o descendente brasileiro típico, que é apenas cidadão brasileiro, não pode apoiar seu pedido no argumento da cidadania europeia. Sua estratégia precisa ser diferente.

Does the CJEU referral in C-816/26 freeze or stop Italian citizenship rejections in Brazil?

Não. A Decisão de Remessa n.º 147/2026 suspendeu apenas o processo específico que estava perante o Tribunal Constitucional italiano. Ela não suspendeu a aplicação do Art. 3-bis da Lei 91/1992 no Brasil nem em nenhum outro consulado italiano no mundo.

Os consulados italianos em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Porto Alegre e Recife continuam a processar pedidos e a emitir decisões conforme a lei em vigor. Uma negativa recebida hoje é uma negativa real, com prazo de recurso contando a partir da data de notificação.

Semel malus semper praesumitur esse malus — "quem perdeu uma oportunidade processual raramente a recupera." O princípio, aqui, é o da preclusão: prazo perdido, direito extinto.

Can a Brazilian with an Italian great-grandparent still apply for citizenship in 2026?

Depende de quatro fatores que precisam ser avaliados individualmente.

O primeiro é a posição geracional. A Lei 74/2025 limita a transmissão automática do jus sanguinis aos primeiros dois graus de descendência a partir do ancestral italiano. O bisneto (terceira geração) não está mais automaticamente incluído.

O segundo é a data do pedido original. O Art. 3-bis(1)(a) da Lei 74/2025 preserva os direitos de quem protocolou pedido no consulado antes de 27 de março de 2025. Se você tinha agendamento consular confirmado antes dessa data, ou se havia ingressado com ação judicial antes do corte, a lei prevê exceções expressas — nas alíneas (a), (a-bis) e (b) do mesmo artigo.

O terceiro é a nacionalidade de outro país europeu na linha familiar. Se um ancestral naturalizou-se, por exemplo, em Portugal, Alemanha ou França, pode existir um caminho diferente.

O quarto — e frequentemente ignorado — é a Sentença das Seções Unidas do Tribunal de Cassação italiano n.º 24045, de 26 de julho de 2026 (Cass. civ., Sezioni Unite, 26 luglio 2026, n. 24045). Essa decisão resolveu a chamada "questão do menor": um filho nascido no exterior que adquiriu a nacionalidade brasileira pelo jus soli não perdeu a cidadania italiana quando o pai, durante a menoridade do filho, naturalizou-se brasileiro. Muitos pedidos bloqueados por esse fundamento foram reabertos por essa decisão.

How long will the CJEU take to decide Case C-816/26 Picuso?

O tempo médio de uma questão prejudicial ao TJUE — o mecanismo pelo qual tribunais nacionais pedem interpretação do direito europeu — é de aproximadamente 16 a 18 meses a partir do registro. O processo foi registrado em julho de 2026. Isso coloca uma eventual decisão em algum momento entre o final de 2027 e o início de 2028, na melhor das hipóteses.

Nesse intervalo, os prazos de recurso nos tribunais italianos continuam correndo. O prazo para recorrer de uma decisão consular desfavorável ao tribunal administrativo competente na Itália — o TAR, Tribunal Administrativo Regional — é geralmente de 60 dias a partir da notificação. Passado esse prazo sem recurso, a decisão se torna definitiva.

Em nossos processos, o erro mais comum é exatamente este: o cliente aguarda a "decisão do tribunal europeu" sem interpor recurso, e quando finalmente consulta um advogado, o prazo de 60 dias já expirou. Nesse ponto, mesmo uma vitória do TJUE não restauraria a legitimidade processual perdida.

Should I appeal my denied Italian citizenship claim while C-816/26 is pending?

Sim, e sem demora. Mas o recurso precisa ser interposto nos tribunais administrativos italianos corretos — o TAR competente — e precisa incluir expressamente o argumento da incompatibilidade com o direito europeu, invocando o Processo C-816/26 como fundamento de suspensão do seu processo individual. Isso cria um vínculo jurídico entre o seu caso e a questão pendente no TJUE.

O Regulamento (UE) n.º 650/2012, que governa sucessões transfronteiriças dentro da UE, oferece um paralelo metodológico útil: processos individuais podem ser suspensos enquanto uma questão de direito europeu está pendente, desde que o interessado requeira expressamente essa suspensão. O mesmo mecanismo se aplica aqui.

Para quem não tem o elo de cidadania europeia descrito acima, o recurso deve ser construído sobre as exceções do próprio Art. 3-bis — em especial as alíneas (a-bis) e (b) da Lei 74/2025 — e, se aplicável, sobre a Sentença n.º 24045/2026 das Seções Unidas do Tribunal de Cassação italiano.

Diferentemente do que ocorre no Brasil, onde uma ação declaratória de nacionalidade pode correr em paralelo com um pedido administrativo sem maiores consequências processuais, no sistema italiano a escolha da via — administrativa ou judicial — e o momento do recurso têm efeitos preclusivos rigorosos. Perder o prazo administrativo pode fechar a porta judicial.

Os próximos sete dias: o que fazer agora

Primeiro: localize o documento de negativa do consulado e identifique a data de notificação. Essa data inicia o prazo de 60 dias.

Segundo: verifique se há cidadania europeia em algum ponto da sua linha familiar — não apenas italiana, mas de qualquer Estado-Membro da UE.

Terceiro: reúna os documentos que demonstram a posição geracional na sua árvore: certidões de nascimento, casamento e naturalização de cada elo entre você e o ancestral italiano, com apostila via CNJ (o mecanismo brasileiro para autenticar documentos públicos para uso no exterior, conforme a Convenção de Haia de 1961).

Quarto: consulte um advogado com experiência em direito de cidadania italiana que possa avaliar se sua situação se encaixa em uma das exceções do Art. 3-bis antes que o prazo expire.

O advogado romano Rui Barbosa escreveu que "a injustiça numa lei não a invalida para os que não agem." No contexto da cidadania italiana em 2026, a máxima é precisa: o direito existe, mas só para quem o exercita a tempo.

Perguntas frequentes

O Processo C-816/26 vale para todos os brasileiros descendentes de italianos além da segunda geração?
Não automaticamente. A decisão do TJUE no Processo C-816/26 só poderá beneficiar quem tiver um elo de cidadania europeia na linha familiar. Quem é apenas cidadão brasileiro precisa de uma estratégia baseada nas exceções da própria Lei 74/2025 ou na Sentença n.º 24045/2026 das Seções Unidas do Tribunal de Cassação italiano.

Se eu receber uma negativa agora, tenho quanto tempo para recorrer?
Em geral, 60 dias a partir da notificação formal para interpor recurso no Tribunal Administrativo Regional competente na Itália. Esse prazo não é suspenso pela remessa ao TJUE, a menos que você peça expressamente a suspensão do seu processo individual com base no C-816/26.

Meu bisavô chegou ao Brasil antes de 1948: isso muda alguma coisa?
A data de emigração pode ser relevante para determinar qual versão da lei italiana de cidadania regia a transmissão do jus sanguinis naquele momento, mas a Lei 74/2025 aplica o limite de gerações independentemente da data de emigração. O que importa agora é se houve pedido protocolado antes de 27 de março de 2025 e se existe alguma das exceções expressas no Art. 3-bis.

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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm


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