Conteúdo desenvolvido com auxílio de ferramentas de IA e revisado pelo autor.
A reforma de janeiro de 2026 redefiniu o calendário e os riscos de toda aquisição em setor estratégico italiano — leia antes de assinar o SPA
Em 2025, o governo italiano exerceu o chamado golden power — o poder do Estado de condicionar ou vetar aquisições em setores estratégicos — em pelo menos 18 operações envolvendo compradores não pertencentes à União Europeia, número registrado nos relatórios anuais da Presidência do Conselho dos Ministros italiana (Presidenza del Consiglio dei Ministri). Desse total, mais de um terço resultou em condicionantes / restrições impostas, não em aprovações sem restrições / aprovações incondicionais. Se o seu grupo brasileiro está avaliando a compra de uma empresa italiana — de uma fintech a uma distribuidora de energia, de uma fabricante de semicondutores a uma rede de clínicas —, esse número é o ponto de partida, não um detalhe de rodapé.
Sim, em todos os setores considerados estratégicos pelo Estado italiano. E a lista é mais longa do que a maioria dos assessores fora da Itália imagina.
O regime foi criado pelo Decreto-Lei italiano n.º 21, de 15 de março de 2012 (D.L. 21/2012), e foi sendo progressivamente ampliado. A Lei n.º 4, de 15 de janeiro de 2026 (Legge 4/2026), em vigor desde 21 de janeiro de 2026, é a sua versão mais abrangente. Como o Brasil não é Estado-membro da UE, qualquer grupo brasileiro — independentemente de ter subsidiária europeia ou de a operação ser estruturada via holding holandesa ou luxemburguesa — é tratado como adquirente de país terceiro e está sujeito à notificação obrigatória (comunicazione obbligatoria) à Presidência do Conselho dos Ministros italiana sempre que:
— adquira participação igual ou superior a 10% do capital de uma empresa italiana que opere em setor estratégico; e
— o valor da operação seja igual ou superior a EUR 1 milhão.
Os setores estratégicos abrangem defesa, segurança nacional, energia, transportes, comunicações, tecnologia da informação, infraestrutura financeira, setor bancário e segurador, saúde, alimentação e água, inteligência artificial e computação quântica. A Lei 4/2026 acrescentou a "segurança econômica e financeira" como interesse nacional protegido, o que expandiu / alargou o alcance sobre operações antes consideradas abaixo dos limites de notificação.
Aqui está a diferença que surpreende toda equipe brasileira na primeira operação italiana. No Brasil, a análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foca em efeitos concorrenciais: poder de mercado, concentração horizontal, fechamento de mercado. O golden power italiano é algo completamente diferente. Ele não analisa concorrência. Analisa soberania e segurança. O governo pode condicionar ou vetar uma operação mesmo que ela não crie qualquer dominância de mercado, simplesmente porque o adquirente é estrangeiro e o ativo é considerado sensível. Ao contrário da maioria dos regimes de controle de concentrações — inclusive o do CADE —, a notificação de golden power não exige que se demonstre poder econômico relevante. O simples fato de o adquirente ser não-europeu e o ativo estar em setor listado é suficiente para acionar a obrigação. Isso significa que uma PME italiana com EUR 20 milhões de faturamento pode exigir notificação, quando o mesmo ativo seria invisível para o controle antitruste.
O ponto mais crítico da Lei 4/2026, e o que menos aparece nos FAQs de escritórios italianos concorrentes, está no artigo 4-bis introduzido pela reforma: para operações que envolvam aquisição de participação em instituições de crédito, seguradoras e infra-estruturas de mercado financeiro, o prazo de 45 dias da Presidência do Conselho (prazo de 45 dias) só começa a correr após a conclusão das autorizações prudenciais perante o Banco Central Europeu (BCE) ou a autoridade prudencial nacional competente.
Na prática: se o seu grupo está comprando uma participação qualificada em um banco italiano pequeno ou médio, o BCE pode levar de três a seis meses para emitir a autorização prudencial. Só então o golden power começa. O closing que o CFO projetou para 90 dias pode facilmente passar para oito ou dez meses. Isso não é teoria — é sequência legal obrigatória. Um SPA que não antecipe essa encadeamento de prazos expõe o comprador a duas situações indesejáveis: pagar multa por closing prematuro, ou renegociar condições com o vendedor já com o negócio parcialmente precificado.
A sanção prevista pelo D.L. 21/2012, mantida e reforçada pela Lei 4/2026, é de até o dobro do valor da operação (sanzione fino al doppio del valore dell'operazione). Não há piso fixo: o teto é duas vezes o preço pago. Além da penalidade financeira, a Presidência do Conselho pode determinar o desfazimento compulsório da operação (ripristino della situazione precedente). Em transações no setor de defesa ou infraestrutura crítica, o Código Penal italiano prevê ainda responsabilidade individual dos administradores. Em nossos arquivos, o erro mais frequente não é a recusa em notificar — é a notificação incompleta: o comprador identifica apenas a entidade adquirente direta e não mapeia a cadeia de controle até o beneficiário final brasileiro (titolare effettivo). A Presidência do Conselho exige, como anexo obrigatório, o organograma completo de propriedade, incluindo todos os sócios com participação superior a 5% em cada nível. Quando esse mapa chega incompleto, o prazo de 45 dias não começa — ele é suspenso até a regularização.
O prazo ordinário é de 45 dias corridos a partir do recebimento da notificação completa pela Presidência do Conselho. Dentro desse prazo, o governo pode: (a) nada fazer — o silêncio equivale a aprovação tácita; (b) autorizar sem condições; (c) autorizar com condições (imposizione di prescrizioni), por exemplo, exigindo que certos ativos ou contratos permaneçam sob gestão italiana; ou (d) vetar a operação. O prazo pode ser prorrogado em 15 dias em caso de necessidade de informações adicionais. Para operações em defesa e segurança nacional, o prazo é de 45 dias, mas corre em paralelo com a análise do Ministério da Defesa. Para operações financeiras sob a nova regra do artigo 4-bis, o prazo de 45 dias é suspenso durante toda a fase prudencial europeia — o que torna o planejamento de timeline dependente de um processo conduzido em Frankfurt, não em Roma.
Provavelmente não — mas com uma ressalva relevante. Vinícolas, hotéis, imóveis comerciais e empresas do setor turístico em geral não estão nos setores estratégicos listados pelo D.L. 21/2012. Uma compra direta de uma vinícola familiar não aciona o regime. A ressalva: se essa vinícola ou hotel for parte de um conglomerado com atividades em energia, tecnologia ou telecomunicações — mesmo que secundárias —, a operação global pode ser puxada para análise. O segundo ponto de atenção é a aquisição de ativos (asset deal), não só de participações societárias (share deal): o regime de golden power se aplica igualmente a operações em que o comprador adquire diretamente um ativo estratégico — uma licença de espectro, uma rede de fibra, um porto — sem comprar a empresa que o detém. Essa equivalência entre asset deal e share deal é o ponto que mais surpreende assessores jurídicos brasileiros acostumados com a análise do CADE, que foca primariamente em participações societárias.
Nemo iudex in causa sua — "ninguém deve ser juiz em sua própria causa" — é o princípio que explica por que a triagem de um investimento estrangeiro não pode ser feita pelo próprio comprador em isolamento. A análise de enquadramento precisa ser externa, documentada e anterior à assinatura do SPA.
A sequência é esta. Primeiro, mapeie o setor e verifique o enquadramento nos Regulamentos da Presidência do Conselho, em particular o D.P.C.M. de 18 de dezembro de 2020 (D.P.C.M. 18 dicembre 2020), que lista os ativos e atividades sujeitos à notificação obrigatória. Segundo, monte o organograma completo da cadeia de propriedade do adquirente, identificando todos os beneficiários finais até o nível pessoa física no Brasil — esse documento é exigência formal e sua ausência suspende o prazo. Terceiro, verifique se a operação ultrapassa os limiares de notificação da Autoridade Garante della Concorrenza e del Mercato (AGCM), o equivalente italiano do CADE, para controle de concentrações: faturamento combinado superior a EUR 517 milhões na Itália ou EUR 30 milhões de cada parte envolvida aciona análise paralela. Quarto, se o alvo for uma instituição financeira, inicie o protocolo junto ao BCE ou à Banca d'Italia antes de qualquer notificação de golden power, pois a sequência legal agora é obrigatória. Quinto, inclua no SPA uma condição precedente (condition precedent) expressa cobrindo a aprovação de golden power e, separadamente, a autorização prudencial, com prazos de long-stop calibrados para a nova realidade de oito a doze meses em operações financeiras.
O Tribunal de Cassação italiano, Primeira Turma Cível, no acórdão n.º 5 de 3 de janeiro de 2025 (Cass. civ., Sez. I, sentenza 3 gennaio 2025, n. 5), reafirmou que sanções administrativas impostas sem notificação prévia em regime de golden power têm efeito imediato e independem de processo judicial para execução. A análise doutrinária de Francesco Galgano em Diritto Commerciale há décadas sustenta que o poder de intervenção estatal sobre ativos privados, quando exercido por razão de interesse público, se sobrepõe à autonomia negocial das partes — premissa que a Lei 4/2026 consolidou com a adição da "segurança econômica" como categoria autônoma de interesse nacional.
O próximo passo concreto é este: antes de assinar qualquer carta de intenções (letter of intent) vinculante ou qualquer protocolo de exclusividade com o vendedor italiano, solicite um parecer de enquadramento (legal opinion de qualificação) que confirme se a operação aciona ou não o regime, qual o prazo realista de análise e se a cadeia de propriedade do seu grupo está pronta para o anexo obrigatório. Esse documento deve estar em mãos antes, não depois, da abertura do data room.
Uma holding brasileira com subsidiária na Holanda precisa notificar o Golden Power?
Sim. O regime analisa a origem do controle final, não a jurisdição da entidade adquirente direta. Se o beneficiário final da cadeia é brasileiro — ou se o controle decisório reside fora da UE —, a notificação é obrigatória independentemente de qualquer estrutura intermediária europeia.
A notificação de Golden Power tem custo para o comprador?
A notificação em si não tem taxa governamental. O custo é o tempo dos assessores jurídicos para montar o dossiê — que pode ser substancial, dado o nível de detalhe exigido sobre a cadeia de propriedade — e o custo de oportunidade de um processo que, para operações financeiras, pode ultrapassar seis meses antes mesmo do prazo de 45 dias começar a correr.
O que acontece se o governo italiano impuser condições à aquisição?
As condições (prescrizioni) são obrigatórias e vinculam o comprador após o closing. Podem incluir manutenção de sede operacional na Itália, proibição de transferência de tecnologia a terceiros, obrigação de manter contratos com fornecedores italianos, ou restrições sobre quem pode integrar o conselho de administração. O descumprimento posterior dessas condições equivale a uma nova infração e pode resultar em sanção autônoma.
HREFLANG BLOCK:
Editorial Team — Panato Law Firm Staff