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Herança italiana herdeiro brasileiro prazo: guia 2025 - Panato Law Firm — Verona

A nova regra de autoliquidação do imposto obriga você a agir antes que a Receita italiana cruze os dados

Você acabou de perder um familiar na Itália e alguém lhe disse que precisa "fazer uma declaração de herança italiana em 12 meses". O que é isso, exatamente, e o que acontece se o prazo passar?

A resposta direta: a declaração de sucessão italiana é o documento fiscal que informa à Receita Federal italiana — a Agenzia delle Entrate — quais bens o falecido deixou na Itália e quem são os herdeiros. Desde 1 de janeiro de 2025, com a reforma do Decreto Legislativo nº 346/1990 (o código tributário de heranças italiano, conhecido como Testo Unico Successioni ou TUS), o imposto não é mais calculado pelo fisco: você calcula, você paga, e o fisco verifica depois. O prazo para entregar / protocolar essa declaração é de 12 meses contados da data da morte.

remover ou traduzir apenas. — Uma vez fixado, deve ser sempre respeitado. Na prática tributária italiana, isso significa que o prazo de 12 meses não se prorroga por dificuldades burocráticas de quem mora no exterior.

remover o trecho ou reformular, "o processo é a forma de que a justiça precisa para existir". Para o herdeiro brasileiro, isso tem um custo concreto: o formulário certo, na hora certa, com os documentos certos.

Quanto tempo o herdeiro brasileiro tem para declarar uma herança na Itália?

O prazo é de 12 meses a partir da data do óbito. Esse prazo está no artigo 31 do Decreto Legislativo nº 346/1990. Não há prorrogação automática para herdeiros que residem fora da Itália. Não existe carta de aviso do fisco italiano antes de o prazo vencer. Quando os 12 meses passam sem declaração, as penalidades incidem de forma automática.

A reforma em vigor desde 1 de janeiro de 2025 eliminou a fase em que a Agenzia delle Entrate emitia uma notificação preliminar de imposto. Hoje, o modelo é de autoliquidação: o herdeiro apresenta a declaração, calcula o imposto com base nas alíquotas do TUS, e recolhe o valor. O fisco cruza depois com dados de registros imobiliários, cartórios italianos e, cada vez mais, com informações bancárias compartilhadas pelo Brasil via CRS (Common Reporting Standard, o sistema internacional automático de troca de informações financeiras).

Preciso pagar imposto de herança italiano morando no Brasil?

Sim, se houver bens localizados na Itália — imóvel, conta bancária italiana, participação societária italiana — esses bens estão sujeitos ao imposto de herança italiano independentemente de onde você mora. As alíquotas do TUS são: 4% sobre o que superar €1.000.000,00 por herdeiro em linha direta (filhos, cônjuge); 6% para irmãos; e 8% para os demais. Bens até o limite de €1.000.000,00 por herdeiro em linha direta ficam isentos.

Diferentemente do que ocorre no Brasil, onde o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é estadual, varia de 2% a 8% conforme o estado e incide sobre todos os bens do espólio independentemente de onde estejam localizados, na Itália o imposto incide sobre os bens situados no território italiano. A dupla tributação é um risco real: bens do falecido no Brasil podem ser tributados pelo ITCMD estadual brasileiro e, se o falecido tinha residência fiscal italiana, potencialmente sujeitos a declaração na Itália. Os dois sistemas operam em paralelo, sem tratado bilateral de isenção em vigor entre Brasil e Itália para heranças.

O risco que os guias genéricos não explicam: codice fiscale, CRS e lei aplicável

Aqui está o que a maioria dos artigos sobre o tema não diz.

Primeiro, antes de protocolar qualquer declaração, cada herdeiro precisa de um código fiscal italiano , o número de identificação tributária italiano equivalente ao CPF brasileiro. O herdeiro que mora no Brasil obtém esse número pelo consulado italiano competente (São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Porto Alegre ou Recife) ou diretamente pela Agenzia delle Entrate usando o formulário AA4/8. O problema prático: o processo consular leva de 6 a 10 semanas. Em nossos arquivos, o erro mais comum é o herdeiro brasileiro iniciar a busca de documentos apenas no quarto ou quinto mês após o óbito — quando o código fiscal ainda não chegou e o prazo já está pela metade.

Segundo, a nova realidade do CRS cria um risco duplo. Contas bancárias brasileiras do falecido são reportadas automaticamente ao Brasil pela instituição financeira brasileira. Se o falecido tinha residência fiscal na Itália, esses dados chegam à Agenzia delle Entrate via CRS. Isso significa que o fisco italiano pode ter informações sobre ativos brasileiros do falecido que o próprio herdeiro desconhece. Omiti-los da declaração de sucessão italiana pode resultar em autuação por omissão, além da apuração independente do ITCMD pelo estado brasileiro correspondente.

Terceiro — e este é o ponto que gera mais confusão — a lei que rege a divisão da herança não é automaticamente a italiana só porque os bens estão na Itália. O Regulamento (UE) nº 650/2012, conhecido como Regulamento Europeu de Sucessões ou Bruxelas IV, determina que a lei aplicável à sucessão é a do país onde o falecido tinha sua última residência habitual. Se o falecido morava no Brasil, a lei brasileira rege as quotas dos herdeiros, o que é herdeiro necessário e o que pode ser livremente disposto em testamento. A lei e o procedimento italianos continuam regendo os bens situados na Itália quanto ao aspecto fiscal e registral — mas a divisão segue as regras do Código Civil brasileiro. Esse dualismo é invisível para a maioria dos herdeiros e para muitos advogados generalistas.

Um testamento feito no Brasil sob a lei brasileira não opera automaticamente para bens na Itália. É preciso verificar se ele satisfaz os requisitos de forma e de escolha de lei do Regulamento nº 650/2012. O Tribunal de Cassação italiano já reconheceu a validade de testamentos estrangeiros quando cumpridos esses requisitos — veja, por exemplo, o Tribunal de Cassação italiano, Seção I Civil, acórdão nº 21.059 de 27 de setembro de 2013 (Cass. civ., Sez. I, sent. 27 settembre 2013 n. 21059), que admitiu a professio iuris como mecanismo de escolha de lei aplicável em sucessões internacionais, princípio depois codificado pelo Regulamento nº 650/2012.

Quais documentos o herdeiro brasileiro precisa para a declaração de sucessão italiana?

A lista mínima é a seguinte. Certidão de óbito do falecido, apostilada via CNJ e com tradução juramentada para o italiano. Certidão de nascimento de cada herdeiro, com apostila CNJ e tradução juramentada. Testamento, se houver — mesmo o testamento brasileiro precisa de apostila e tradução. Certidão predial/matricial de cada imóvel na Itália, obtida diretamente no cadastro imobiliário italiano (catasto). Código fiscal italiano de cada herdeiro. Extrato de contas bancárias e investimentos italianos do falecido na data do óbito.

Toda tradução juramentada precisa ser feita por tradutor juramentado credenciado no Brasil — a simples assinatura de um tradutor não reconhecido não é aceita pelo consulado italiano nem pelo cartório italiano.

O depósito final da declaração é feito digitalmente pelo portal de Sucessões da Agenzia delle Entrate. O imposto calculado é pago via modello F24, o formulário de recolhimento tributário italiano, em até 60 dias após o depósito da declaração — prazo também introduzido pela reforma de 2025.

O que acontece se eu perder o prazo de 12 meses como herdeiro estrangeiro?

O regime é severo. O artigo 50 do Decreto Legislativo nº 346/1990 prevê multa de 120% a 240% do imposto devido para declaração não apresentada. Se houver imposto a pagar e ele não for recolhido no prazo, incidem ainda juros de mora calculados sobre a taxa de referência italiana, acrescida de dois pontos percentuais ao ano, conforme o Decreto Legislativo nº 472/1997.

A diferença em relação ao que o herdeiro brasileiro provavelmente espera é significativa. No Brasil, a Receita Federal ou a Secretaria de Fazenda Estadual costuma intimar o contribuinte antes de lavrar o auto de infração. Na Itália, desde a reforma de 2025, não existe essa notificação preliminar para o imposto de herança: o prazo vence, a penalidade é devida, e o herdeiro só descobre quando recebe um avviso di accertamento — notificação de lançamento de ofício — meses depois. Essa é a armadilha mais cara nos processos que atendemos.

Existe um caminho de regularização. O instituto do ravvedimento operoso — a autocorreção espontânea do contribuinte — permite reduzir as multas apresentando a declaração atrasada antes de qualquer fiscalização formal. A redução pode chegar a 90% da multa se a declaração for depositada dentro de 90 dias do vencimento. Quanto maior o atraso, menor o benefício.

A Agência de Receita italiana publicou a Circular nº 3/E de 2024, que orienta a aplicação das novas regras de autoliquidação, e confirmou que o sistema de cruzamento automático de dados CRS é aplicado a todos os espólios com elementos de internacionalidade a partir do exercício de 2025.

Perguntas frequentes

O herdeiro que mora no Brasil precisa contratar um advogado na Itália para fazer a declaração de sucessão?
A lei italiana permite que o próprio herdeiro deposite a declaração, mas a complexidade do processo — obtenção de código fiscal, apostila de documentos brasileiros, cálculo do imposto sob a nova regra de autoliquidação e verificação da lei aplicável pelo Regulamento nº 650/2012 — torna a assistência de um advogado com atuação em direito sucessório italiano praticamente indispensável para herdeiros no exterior. Um erro no cálculo do imposto gera multas automáticas sem aviso prévio.

A herança italiana precisa ser inventariada no Brasil também?
Depende. Se o falecido tinha bens no Brasil além dos bens italianos, o inventário brasileiro é necessário para os bens brasileiros. Os dois processos correm em paralelo e de forma independente. O ITCMD incide sobre os bens no Brasil; o imposto de herança italiano incide sobre os bens na Itália. Não há compensação automática entre os dois países.

O testamento que fiz no Brasil vale para o meu imóvel na Itália?
Pode valer, mas não automaticamente. O Regulamento (UE) nº 650/2012 exige que o testamento seja formalmente válido segundo a lei do local onde foi feito — o que o testamento público brasileiro geralmente satisfaz — e que a escolha de lei aplicável esteja clara. Se o testamento não fizer uma eleição expressa de lei, o Regulamento aplicará a lei da última residência habitual do falecido. Um advogado com prática em direito internacional privado precisa analisar o documento antes de qualquer ato registral italiano.

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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm


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