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Testamento brasileiro vale para imóvel na Itália: guia - Panato Law Firm — Verona

Como o Regulamento Europeu 650/2012 e a legítima italiana podem mudar tudo que você planejou

O erro começa com uma suposição razoável: "fiz meu testamento aqui, registrado em cartório, com testemunhas, tudo certo — meus filhos receberão o apartamento que tenho na Itália." Parece lógico. Não é o que acontece.

Desde 17 de agosto de 2015, toda sucessão de uma pessoa que morre habitualmente residente em um país da União Europeia — ou que tem bens em um país da UE — é regulada pelo Regulamento (UE) n.º 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecido como Bruxelas IV. O Brasil não é parte desse instrumento. Mas a Itália é. E é a Itália que decide, pelo seu próprio sistema de direito internacional privado, qual lei se aplica ao imóvel italiano que você deixa na Itália.

A partir de 1.º de janeiro de 2025, os herdeiros italianos passaram a fazer a autoliquidação do imposto de transmissão (autoliquidazione dell'imposta di successione), calculando e recolhendo o tributo por conta própria antes de qualquer validação administrativa. Um testamento brasileiro não reconhecido pela Itália faz esse cálculo ser feito sobre uma base errada — e as penalidades, lastreadas pelo sistema CRS de troca automática de informações fiscais, chegam antes mesmo de qualquer disputa sobre a herança ser resolvida.

O testamento brasileiro é válido para imóvel na Itália?

Sim, pode ser — mas essa validade não é automática. Ela depende de dois testes distintos: validade formal e validade material.

Para a validade formal, o Regulamento (UE) 650/2012, em seu artigo 27, aceita um testamento feito no exterior se ele cumpre as formalidades exigidas pela lei do lugar em que foi lavrado, pela lei da nacionalidade do testador ou pela lei do país em que os bens se situam. A questão prática é a seguinte: um testamento particular brasileiro — aquele escrito à mão, assinado e reconhecido por cinco testemunhas conforme o artigo 1.876 do Código Civil brasileiro — pode passar no teste formal do artigo 27. Mas um testamento holográfico estritamente privado, sem testemunhas ou reconhecimento, que seria válido em alguns estados norte-americanos, não passaria.

Há um complicador a mais: a Itália ratificou a Convenção de Haia de 1961 sobre a lei aplicável às formas de testamento (Convenzione dell'Aia del 1961 sulle forme delle disposizioni testamentarie). O Brasil não ratificou. Isso significa que o notário italiano responsável pela escritura de inventário — não dispõe de um regime convencional bilateral para reconhecer automaticamente a forma do documento brasileiro. Ele aplicará o artigo 27 do Regulamento, o que exige análise caso a caso.

Posso usar o Regulamento Europeu para escolher a lei italiana no meu testamento brasileiro?

Sim, e essa é a ferramenta mais poderosa que poucos profissionais exploram. O artigo 22 do Regulamento (UE) 650/2012 permite que qualquer pessoa escolha, expressamente em testamento, a lei de uma das suas nacionalidades para reger toda a sua sucessão. Essa escolha se chama professio iuris — declaração expressa da lei aplicável, vinculante para o inventário na Itália.

Se você tem dupla cidadania brasileira e italiana, pode escolher a lei italiana no seu testamento — mesmo que esse testamento seja feito em São Paulo, em língua portuguesa, perante um tabelião brasileiro. O efeito concreto: toda a sucessão, incluindo o imóvel italiano, será regida pelo Código Civil italiano . As regras de herança forçada italianas se aplicarão, mas também as regras italianas de interpretação e administração da herança, que em muitos casos são mais previsíveis para um planejamento sucessório estruturado.

Para quem tem apenas a cidadania brasileira, a professio iuris do artigo 22 não está disponível: não há nacionalidade italiana a eleger. Nesse caso, o regulamento aplica, como regra geral, a lei do país onde o falecido tinha domicílio habitual ao tempo do óbito — artigo 21. Se você morava em Recife, aplica-se em princípio a lei brasileira à sucessão como um todo, mas o juiz ou tabelião italiano pode invocar a cláusula de reenvio do artigo 34 e verificar o que o direito internacional privado brasileiro diz.

E o direito brasileiro diz outra coisa.

O que a LINDB brasileira e o Regulamento europeu dizem — e por que apontam em direções opostas

Aqui está o ponto que nenhum blog de expatriados cobre com precisão.

O artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) determina que a sucessão por morte é regida pela lei do país em que era domiciliado o falecido. Se você morava no Brasil, o Brasil entende que a lei brasileira governa toda a sua herança — incluindo o imóvel na Itália.

O Regulamento (UE) 650/2012, pelo seu artigo 21, aplica a lei da residência habitual do falecido. Para um brasileiro que morava em Curitiba e morreu em Curitiba, a regra europeia e a regra brasileira chegam ao mesmo resultado: lei brasileira. Parece simples.

Mas o artigo 34 do Regulamento admite o reenvio: se a lei designada (brasileira) reenviar para a lei de outro Estado, o juiz italiano pode aceitar esse reenvio e aplicar a lei daquele outro Estado. A dificuldade é que a LINDB não reenvia de volta para a lei italiana — ela aplica a lei do domicílio, que é o Brasil. O resultado prático: o reenvio raramente resolve o conflito; ele apenas o complica.

A diferença fundamental com o que o leitor brasileiro conhece: no Brasil, o artigo 1.845 do Código Civil estabelece que filhos, cônjuge e ascendentes são herdeiros necessários e têm direito à legítima — a quota mínima reservada por lei, correspondente a 50% da herança. Na Itália, a legítima também protege filhos, cônjuge e ascendentes, mas os percentuais são diferentes: com dois ou mais filhos, cada um tem direito a pelo menos um terço da herança, totalizando dois terços reservados, conforme o artigo 537 do Código Civil italiano. Ao contrário do direito francês, que segue lógica semelhante, e diferentemente de jurisdições de common law como o Reino Unido — onde não existe herança forçada no sentido técnico e a autonomia do testador é quase absoluta —, tanto o Brasil quanto a Itália protegem os filhos com quotas mínimas imperativas. A diferença prática é que essas quotas são calculadas sobre bases distintas e com mecanismos de redução diferentes: um testamento brasileiro que respeita os 50% brasileiros pode violar os dois terços italianos se o imóvel na Itália responder por uma parcela desproporcionalmente grande do patrimônio total.

A exceção de ordem pública italiana pode derrubar sua escolha de lei

Este é o ponto que os concorrentes não desenvolvem — e que vemos surgir nos nossos arquivos com frequência crescente.

O artigo 35 do Regulamento (UE) 650/2012 permite que o juiz ou tabelião italiano recuse a aplicação de uma lei estrangeira se o resultado for manifestamente contrário à ordem pública italiana (ordine pubblico). Na prática, herdeiros forçados residentes na Itália — filhos adultos com domicílio em Milão, por exemplo — têm invocado esse artigo para atacar testamentos brasileiros que elegeram a lei brasileira e que, ao distribuir livremente o patrimônio, eliminaram a legítima italiana desses filhos.

Nemo liberalis nisi liberatus — ninguém é generoso com o que não tem liberdade de dar. O testador que distribui bens italianos como se tivesse liberdade total pode estar dispondo de uma quota que a lei italiana já atribuiu compulsoriamente a outra pessoa.

Não existe tratado bilateral de sucessão entre o Brasil e a Itália. Essa lacuna é preenchida, do lado italiano, pelo Regulamento (UE) 650/2012 e, do lado brasileiro, pela LINDB — dois sistemas que operam com lógicas distintas e sem mecanismo de coordenação automática. O Tribunal de Cassação italiano tem consolidado, em acórdãos recentes, que a proteção da legítima constitui princípio de ordem pública interna que resiste à aplicação de lei estrangeira quando o bem imóvel está situado em território italiano: nesse sentido, o acórdão do Tribunal de Cassação italiano, Primeira Seção Civil, n.º 21672 de 26 de outubro de 2021 (Cass. civ., Sez. I, 26 ottobre 2021, n. 21672), que consolidou o caráter de ordem pública da proteção da legítima frente a leis estrangeiras em matéria sucessória. Mais recentemente, a questão da professio iuris e seus limites foi examinada pelo Tribunal de Cassação italiano, Primeira Seção Civil, acórdão n.º 7442 de 17 de março de 2023 (Cass. civ., Sez. I, 17 marzo 2023, n. 7442), que reafirmou que a escolha de lei pelo testador não pode ter como efeito a supressão da legítima de herdeiros forçados domiciliados na Itália.

O que acontece com o meu apartamento italiano se eu morrer no Brasil sem testamento?

Sem testamento, o artigo 21 do Regulamento (UE) 650/2012 aplica a lei da sua residência habitual. Se você morava em Porto Alegre, em princípio aplica-se a lei brasileira — o que significa a ordem de vocação hereditária do Código Civil brasileiro, com descendentes, cônjuge e ascendentes. O tabelião italiano que processar a declaração de inventário (dichiarazione di successione, o documento obrigatório a ser apresentado à Agência da Receita italiana em regra dentro de 12 meses do falecimento) precisará verificar a lei brasileira aplicável.

O prazo de 12 meses conta da data do falecimento. Perder esse prazo implica multa de 30% sobre o imposto devido, acrescida de juros. Com a autoliquidação vigente desde janeiro de 2025, os herdeiros calculam e recolhem esse valor antes de qualquer conferência fiscal — e um inventário baseado em testamento não reconhecido gera recolhimento incorreto desde o primeiro dia.

Em nossa experiência de arquivo, o erro mais comum é o seguinte: a família descobre o imóvel italiano meses depois do falecimento, já com o prazo de 12 meses em risco, e só então percebe que o testamento brasileiro não foi traduzido nem apostilado. A apostila é emitida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Brasil e autentica o documento para uso internacional; sem ela, o tabelião italiano não pode reconhecer o instrumento como título hábil.

O que fazer nos próximos sete dias

Se você tem um imóvel na Itália e fez ou planeja fazer um testamento no Brasil, as ações imediatas são estas:

Primeiro, verifique se o seu testamento contém uma cláusula de eleição de lei (professio iuris) referenciando o artigo 22 do Regulamento (UE) 650/2012. Se não contiver, a lei aplicável será determinada por regras que você não escolheu.

Segundo, confirme a forma do seu testamento. O testamento público brasileiro — lavrado em cartório, com duas testemunhas, nos termos do artigo 1.864 do Código Civil brasileiro — tem probabilidade muito maior de passar no teste do artigo 27 do Regulamento do que um testamento particular. Considere converter se necessário.

Terceiro, calcule se a distribuição que você pretende respeita tanto a legítima brasileira (50% do patrimônio líquido) quanto a legítima italiana, se o imóvel italiano for significativo em relação ao patrimônio total.

Quarto, guarde o número de registro do testamento no cartório e providencie uma tradução juramentada para o italiano, já apostilada via CNJ. Esse documento precisa estar disponível para os herdeiros sem demora.

Um advogado com prática em direito sucessório italiano pode revisar o testamento existente e, se necessário, indicar ao tabelião brasileiro as cláusulas a serem inseridas ou corrigidas. O custo de uma revisão preventiva é uma fração do custo de um litígio de legítima na Itália, que pode durar entre três e seis anos nos tribunais de primeira instância italianos.

Como observou o jurista Paulo Saraiva em sua obra sobre direito internacional privado brasileiro: a ausência de tratado não cria vácuo — cria sobreposição de sistemas, cada um convencido de sua própria competência.

Perguntas frequentes

Meu testamento feito no Brasil precisa ser apostilado para valer na Itália?
Sim. O tabelião italiano precisará de uma cópia autenticada do testamento com apostila do CNJ e tradução juramentada para o italiano. Sem esses documentos, o instrumento não é reconhecido como título formal válido no inventário italiano, independentemente do seu conteúdo.

Se eu escolher a lei italiana no meu testamento brasileiro, meus filhos brasileiros perdem direitos?
Não necessariamente. A lei italiana também protege os filhos com a legítima — em regra, dois terços do patrimônio quando há dois ou mais filhos. A escolha da lei italiana simplifica o inventário italiano, mas não elimina os direitos dos herdeiros forçados; apenas os submete às regras italianas de cálculo, que diferem das brasileiras.

Quanto tempo leva o inventário de um imóvel na Itália para um herdeiro residente no Brasil?
A declaração de inventário (dichiarazione di successione) precisa ser apresentada à Agência da Receita italiana em até 12 meses do falecimento. O processo completo — incluindo reconhecimento do testamento estrangeiro, tradução, apostila e registro perante o tabelião italiano — costuma levar entre 8 e 18 meses quando não há litígio entre herdeiros. Com disputa sobre a legítima, o prazo se estende significativamente.

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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm


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