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Co-herdeiros disputa imóvel italiano: evite o leilão 2026 - Panato Law Firm — Verona

A decisão do Tribunal de Cassação italiano de junho de 2026 que obriga o co-herdeiro a agir formalmente — ou perder a villa para arrematantes desconhecidos

O erro começa antes de qualquer audiência. Um herdeiro brasileiro ou americano soube que há uma villa italiana partilhada com tios, primos ou irmãos. Enviou um e-mail ao advogado italiano da família dizendo que "quer ficar com o imóvel". Talvez até tenha dito isso numa chamada de vídeo, na presença de todos os coerdeiros. E então esperou. Essa espera pode custar a casa.

Em 4 de junho de 2026, o Tribunal de Cassação italiano — a corte de última instância em matéria civil, equivalente ao Superior Tribunal de Justiça no Brasil, mas com função também de uniformização da jurisprudência nacional — proferiu a decisão n. 17988 (Cass. civ., Sez. II, 4 giugno 2026 n. 17988). O entendimento é direto: num processo de divisão judicial de herança, o juiz não pode agir de ofício para atribuir um imóvel indivisível a um co-herdeiro. Quem quer a casa precisa apresentar formalmente o requerimento — a istanza di assegnazione (pedido escrito de atribuição do imóvel ao co-herdeiro que deseja ficar com ele, nos termos do artigo 720 do Código Civil italiano). Se esse pedido não existir nos autos, o juiz é legalmente obrigado a ordenar o leilão público.

Co-herdeiros podem forçar a venda de um imóvel herdado na Itália?

Sim. Qualquer co-herdeiro pode iniciar a divisione giudiziale (divisão judicial da herança, o processo pelo qual um tribunal italiano decide como partilhar os bens entre os herdeiros quando não há acordo). O pedido pode ser feito mesmo contra a vontade dos demais. Se o imóvel for indivisível — uma villa que não pode ser fisicamente dividida sem perder valor —, a lei italiana, no artigo 720 do Código Civil italiano, prevê duas saídas: atribuição a um co-herdeiro que pague aos demais a diferença em dinheiro, ou leilão público com distribuição do resultado. A decisão de junho de 2026 deixou claro que a segunda saída se torna automática quando ninguém protocola o pedido formal de atribuição.

O que acontece se os co-herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha?

O processo entra no rito da divisione giudiziale perante o tribunal da circunscrição onde o imóvel está localizado. Há, porém, uma etapa obrigatória anterior: a mediação. O artigo 5(1) do Decreto Legislativo n. 28 de 4 de março de 2010 — a lei italiana que disciplina a mediação civil e comercial — torna a tentativa de mediação condição de procedibilidade em matéria de divisão hereditária. Em termos práticos: sem a tentativa prévia de mediação registrada, o processo judicial nem começa. O prazo habitual para essa fase é de três meses. Somados ao tempo médio de uma divisione giudiziale nos tribunais do norte da Itália — que pode variar de dezoito meses a três anos dependendo da comarca —, um herdeiro que deixa tudo para o final pode se ver diante de uma data de leilão antes de conseguir reverter o curso.

A timeline realista, se nada for feito desde o óbito: três meses de mediação, depois a fase judicial, depois a nomeação de um perito avaliador, depois a publicação do leilão. Em casos sem contestação formal, esse ciclo completo costuma durar entre dois e quatro anos; mas o leilão, uma vez publicado, corre independentemente de quem mora no imóvel ou de quantos anos a família está lá.

Como impedir que um imóvel herdado na Itália vá a leilão?

O passo que a maioria dos artigos sobre herança italiana ignora completamente é este: protocolar a istanza di assegnazione nos autos do processo de divisão. Não é uma petição genérica de interesse. É um ato processual específico, assinado pelo herdeiro ou por seu procurador constituído, que afirma formalmente o desejo de receber o imóvel em sua quota — pagando aos demais co-herdeiros o equivalente em dinheiro pela diferença de valor.

Para um herdeiro domiciliado no exterior, o protocolo exige uma procuração (procura alle liti) outorgada perante o consulado italiano competente ou por notário local com apostila emitida pelo CNJ — a apostila que o Brasil emite conforme a Convenção da Haia de 1961. Sem essa procuração apostilada, o advogado italiano não pode agir em nome do herdeiro estrangeiro dentro do processo judicial.

O que a istanza deve conter, segundo os requisitos do artigo 720 do Código Civil italiano e a interpretação dada pela decisão n. 17988/2026: identificação do imóvel com os dados cadastrais (obtidos por meio da certidão predial/matricial, o extrato do cadastro imobiliário italiano que comprova titularidade e características do bem — equivalente aproximado da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis no Brasil), declaração expressa da intenção de ficar com o imóvel, e proposta ou concordância com o critério de avaliação para calcular o valor a pagar aos demais herdeiros. Nada disso pode ser substituído por declarações informais anteriores.

O que é a istanza di assegnazione no direito hereditário italiano?

É o requerimento formal pelo qual um co-herdeiro pede ao juiz que lhe atribua o bem indivisível — a villa, o apartamento, o terreno —, assumindo a obrigação de compensar os demais pela diferença entre o valor do imóvel e o valor de sua quota hereditária. Antes da decisão n. 17988/2026, havia jurisprudência divergente: alguns tribunais entendiam que o juiz podia atribuir o bem mesmo sem pedido expresso, desde que houvesse manifestação de interesse nos autos. O Tribunal de Cassação encerrou essa divergência. Agora, sem o pedido formal, não há atribuição. Ponto.

Nemo iudex sine actore — não há juiz sem quem peça. O direito processual civil romano já sabia que a iniciativa deve partir da parte; a decisão de 2026 apenas reafirmou esse princípio numa área onde muitos herdeiros achavam que o juiz agiria por eles.

Por que herdeiros americanos leem errado os documentos do processo italiano

Aqui está a diferença que nenhum blog concorrente explica. Nos Estados Unidos, a divisão judicial de um bem herdado segue o rito da partition action: um herdeiro pede ao tribunal que divida ou venda o bem, e o juiz tem amplo poder discricionário para ordenar a venda e distribuir o produto. O juiz americano é ativo; pode propor soluções, pode atribuir, pode vender. Em muitos estados, a simples petição de um co-herdeiro é suficiente para iniciar o processo e chegar à venda compulsória.

O sistema italiano é estruturalmente diferente. A divisione giudiziale, regulada pelos artigos 713 a 768 do Código Civil italiano, parte da preferência pela divisão natural do patrimônio. O leilão é a saída de último recurso, não a padrão. Mas — e aqui está o ponto que a decisão de 2026 cristalizou — essa preferência pela atribuição ao herdeiro interessado é inerte sem ativação processual. O juiz italiano, ao contrário do americano, não pode agir por iniciativa própria. Quando um advogado americano lê uma comunicação do processo italiano descrevendo a fase de avaliação do imóvel, pode interpretar isso como o equivalente a um partition sale já em curso e irresistível. Na verdade, nesse momento ainda há uma janela — desde que a istanza seja protocolada a tempo.

Outro equívoco frequente: herdeiros americanos costumam supor que o tribunal italiano vai notificá-los pessoalmente de cada prazo, como ocorre em processos americanos com as notice requirements. Na Itália, uma vez que o processo de divisão está aberto, os prazos correm e cabe ao advogado do herdeiro acompanhar os autos. Um herdeiro no exterior que não constituiu procurador nos autos pode simplesmente não ser notificado de que o leilão foi publicado.

Nota prática do escritório

Em nossos arquivos, o erro mais recorrente nesse tipo de caso é a confusão entre a procuração para receber a herança — usada para aceitar o espólio e assinar a declaração de sucessão — e a procuração processual para atuar no processo de divisão judicial. São dois documentos distintos com requisitos diferentes. Um herdeiro que outorgou apenas a primeira costuma acreditar que seu advogado italiano já pode agir em qualquer fase do processo. Não pode. A ausência da procuração processual apostilada é a razão mais comum pela qual vemos a istanza di assegnazione ser protocolada fora do prazo adequado — ou não ser protocolada.

O que fazer nos próximos sete dias

Primeiro: localize o número do processo de divisão aberto na Itália e confirme em que fase ele está. Isso pode ser feito pelo advogado italiano mediante consulta ao sistema do tribunal competente. Segundo: verifique se você ou outro herdeiro já protocolou a istanza di assegnazione. Se não, avalie se ainda há tempo processual para fazê-lo. Terceiro: se você não tem procurador constituído nos autos, inicie imediatamente o processo de outorga de procuração processual com apostila pelo CNJ — o prazo para isso, incluindo o agendamento no consulado italiano em São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte ou Recife, pode variar de duas a seis semanas. Quarto: confirme se a fase de mediação obrigatória foi tentada e registrada; se não, o processo judicial pode ser extinto por falta de condição de procedibilidade, e isso reinicia o relógio. Quinto: obtenha a certidão predial/matricial atualizada do imóvel — ela é necessária tanto para a istanza quanto para a avaliação pericial que vem em seguida.

Uma última observação que os artigos sobre herança italiana costumam omitir: o valor de atribuição do imóvel ao co-herdeiro interessado é calculado com base na avaliação pericial determinada pelo juiz, não no preço de mercado acordado entre as partes. Em villas na região do Vêneto ou da Toscana, essa diferença pode ser de dezenas de milhares de euros em qualquer direção. Conhecer esse número antes de protocolar a istanza é parte de uma estratégia processual consciente, não um detalhe secundário.

Como escreveu o jurista italiano Salvatore Satta na sua obra sobre o processo civil: o processo é, antes de tudo, uma sequência de atos que as partes devem praticar; o juiz apenas organiza o que as partes constroem. A decisão n. 17988/2026 não criou uma regra nova — reafirmou uma que muitos herdeiros estrangeiros simplesmente não conheciam.

Perguntas frequentes sobre disputa de imóvel herdado na Itália

Um co-herdeiro pode bloquear o leilão de um imóvel italiano depois que ele foi publicado?
Em regra, não. Uma vez publicado o leilão judicial, a suspensão exige uma decisão judicial urgente baseada em vício processual grave — por exemplo, irregularidade na notificação ou falta da fase de mediação obrigatória. Isso é exceção, não caminho ordinário. A janela efetiva para evitar o leilão é anterior: durante a fase de instrução do processo de divisão, quando a istanza di assegnazione ainda pode ser protocolada.

Preciso ir pessoalmente à Itália para participar do processo de divisão de herança?
Não necessariamente. Com procuração processual válida — outorgada no consulado italiano no Brasil e apostilada pelo CNJ —, seu advogado italiano age em seu nome em todas as fases. A presença física pode ser necessária em circunstâncias específicas determinadas pelo juiz, mas não é a regra. O ponto crítico é que essa procuração precisa existir antes de qualquer ato processual relevante.

Quanto tempo leva um processo de divisão judicial de herança na Itália?
O prazo varia muito por tribunal e pela complexidade do espólio. Como referência geral, processos envolvendo imóveis indivisíveis no norte da Itália têm durado entre dezoito meses e três anos, sem contar a fase de mediação prévia obrigatória de até três meses. Se houver recurso, o prazo se estende. Esse horizonte temporal é relevante porque os custos de administração e conservação do imóvel continuam correndo durante todo esse período, frequentemente à custa do espólio.

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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm


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