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Comprar projeto agrivoltaico Itália: 5 riscos legais - Panato Law Firm — Verona

Antes de assinar qualquer contrato de aquisição de um projeto agrivoltaico italiano, o seu comitê de investimento precisa conhecer estas cinco armadilhas jurídicas — algumas podem inviabilizar a operação depois do fechamento

Você está avaliando a aquisição de um projeto agrivoltaico italiano. O vendedor apresenta um cronograma de licenciamento otimista, uma tarifa subsidiada de 20 anos e um pipeline de 50 MW já com autorização ambiental. Você pergunta ao seu consultor local: "Quais são os riscos?" A resposta costuma cobrir perguntas de due diligence padrão. Raramente cobre os cinco pontos abaixo.

Pode uma empresa estrangeira comprar terras agrícolas na Itália para instalar energia solar?

Sim — mas com restrições que não existem em jurisdições como a Austrália, onde não há regime equivalente de pré-emção agrária em nível federal nem controle governamental específico para aquisições no setor agro-energético. Na Itália, a regra geral é que qualquer alienação onerosa de terra classificada como agrícola aciona direitos de preferência de terceiros, obrigações de notificação ao governo e, dependendo da estrutura societária do comprador, o procedimento de golden power — o poder especial do Estado italiano de intervir, impor condições ou vetar operações em setores estratégicos, previsto no D.L. 21/2012. Os cinco riscos abaixo são independentes entre si: cada um pode bloquear ou encarecer a operação de forma isolada.

O Decreto Agricoltura (Lei 101/2024) proibiu a instalação de painéis fotovoltaicos com módulos posicionados diretamente no solo em áreas classificadas como agrícolas pelos zoneamento municipal / plano diretor. O agrivoltaico — sistema em que os painéis são elevados do solo, permitindo a continuidade das culturas embaixo — é a única modalidade que preservou autorização legal. Mas esse carve-out tem custo: cinco requisitos técnicos e jurídicos que, se não forem verificados antes da assinatura, podem comprometer ou inviabilizar a licença e o subsídio.

Lex neminem cogit ad impossibilia — a lei não pode exigir o impossível. O princípio romano vale aqui no sentido inverso: o direito italiano exige do investidor estrangeiro diligência possível antes do fechamento. O que não for verificado antes do fechamento raramente admite correção posterior.

Risco 1 — A fila de conexão à rede que transforma 90 dias em 3 anos

O licenciamento ambiental e de construção de um projeto agrivoltaico segue uma via chamada Autorizzazione Unica — autorização unificada — com prazo legal máximo de 90 dias para projetos que cumprem os requisitos do Decreto Áreas Aptas (D.M. de 21 de junho de 2024). Na prática, esse prazo cobre apenas a parte urbanística e ambiental. A conexão à rede elétrica é um procedimento separado, conduzido pelo operador da rede de distribuição ou transmissão, regulado pela ARERA — Autoridade de Regulação de Energia, Redes e Meio Ambiente — e não sujeito ao mesmo prazo de 90 dias.

Um projeto com toda a documentação / licenças ambientais aprovadas pode aguardar dois a três anos na fila de conexão. Compradores australianos acostumados ao regime do Australian Energy Market Operator (AEMO), que opera em paralelo com o processo de licenciamento estadual, estranham que na Itália os dois processos sejam completamente dissociados e que o atraso na conexão não suspende nenhum prazo de incentivo — os prazos do subsídio correm independentemente.

O ponto prático: antes de assinar o compromisso de compra e venda , exija do vendedor a documentação da fila de conexão junto ao distribuidor competente. A posição na fila não é vinculante, mas o número de projetos à frente é público. Em nossos arquivos, a omissão mais comum é o vendedor apresentar a autorização ambiental como prova de viabilidade do projeto sem mencionar que a solicitação de conexão ainda não foi protocolada.

O que é a regra dos 70% de uso agrícola em projetos agrivoltaicos italianos?

A área agrícola utilizável deve ser de pelo menos 70% da superfície total do sistema agrivoltaico, excluídas as estruturas de suporte, cabines e inversores. Esse é o segundo risco — e o mais técnico.

Risco 2 — A armadilha do reclassificação cadastral quando a atividade agrícola cai abaixo de 70%

A superfície mínima destinada à atividade agrícola deve ser igual a pelo menos 70% da superfície total do sistema agrivoltaico. Esse percentual não é apenas um critério de projeto: é uma condição permanente de manutenção do subsídio e do enquadramento como agrivoltaico. Se, no décimo ano de operação, a atividade agrícola diminuir — por abandono do arrendatário, pragas, ou simples falta de monitoramento — o imóvel pode ser reclassificado como terreno non agricolo pela Agência de Receitas italiana (Agência de Receitas italiana (Agenzia delle Entrate)e), com consequências tributárias imediatas.

O Conselho de Estado italiano (Consiglio di Stato), com a sentença n. 6003 de 22 de julho de 2026 (Cons. St., Sez. IV, sent. 22 luglio 2026 n. 6003), confirmou o cancelamento das exigências da Lombardia que aplicavam os percentuais de 40% e 70% à superfície agrícola utilizada (SAU), divergindo das Diretrizes do Ministério do Ambiente (MASE). Os juízes esclareceram que o parâmetro correto é a superfície total do sistema agrivoltaico (STOT): o índice de ocupação do solo (LAOR) não deve superar 40% da STOT, e ao menos 70% da STOT deve ser destinada à atividade agrícola.

Essa distinção entre SAU e STOT pode parecer técnica, mas é financeiramente material. Um projeto de 20 hectares onde o cálculo foi feito sobre a SAU em vez da STOT pode estar, sem que ninguém tenha percebido, 8 a 10 pontos percentuais abaixo do mínimo legal. Isso não aparece em uma due diligence que apenas leia a licença: é preciso revisar os cálculos de projeto contra as definições das Diretrizes MASE de 27 de junho de 2022.

O acesso ao incentivo exige a efetiva destinação agrícola de ao menos 70% da superfície do impianto, o manutenção ou incremento da produção agrícola em relação à situação anterior, e a continuidade no tempo da atividade agrícola, atestada por indicadores como horas de trabalho, quantidade colhida e faturamento agrícola. O comprador que adquire o projeto precisa garantir que todos esses indicadores continuarão sendo reportados ao GSE — Gestore dei Servizi Energetici, o gestor público dos serviços energéticos — após a transferência de titularidade.

O Golden Power italiano se aplica à aquisição de projetos agrivoltaicos?

Sim. Este é o terceiro risco — e o que mais surpreende compradores não europeus.

Risco 3 — A notificação de Golden Power que a maioria dos compradores não europeus não faz

O Golden Power, originalmente previsto pelo D.L. 21/2012, impõe uma procedura de notificações e troca de informações sobre a operação com o Governo italiano, reconhecendo ao Governo poderes especiais de veto em caso de aquisição de participações societárias ou de ativos por parte de sujeitos estrangeiros.

O equívoco mais comum entre fundos australianos, canadenses e americanos é supor que o Golden Power se limita a defesa e energia elétrica. Os setores definidos como estratégicos — incluindo saúde, farmacêutico, agroalimentar e financeiro — foram tornados permanentes, assim como a obrigação de notificação de aquisições de participação minoritária por parte de sujeitos extra-UE em todos os setores estratégicos.

Um projeto agrivoltaico pertence simultaneamente ao setor energético e ao setor agroalimentar. Sujeitos estrangeiros não pertencentes à UE devem notificar inclusive as aquisições que atribuam uma participação de ao menos 10% dos direitos de voto ou do capital, e subsequentemente quando se superam os patamares de 15%, 20%, 25% e 50%, quando o valor do investimento seja igual ou superior a EUR 1 milhão.

A notificação deve ser feita à Presidência do Conselho de Ministros italiano antes da conclusão da operação. O prazo de resposta do governo é de 45 dias, que podem ser suspensos. Sem notificação, a operação pode ser anulada e o comprador sujeito a sanções. Ao contrário do regime australiano de revisão de investimentos estrangeiros (FIRB — Foreign Investment Review Board), onde o processo é iniciado pelo comprador com prazo padrão de 30 dias para objeção do governo, o Golden Power italiano não tem portal centralizado equivalente: a documentação é enviada ao DICA (Dipartimento per il Coordinamento Amministrativo) e cada caso pode exigir negociação de condições. A decisão do Conselho de Estado n. 6003/2026 também esclareceu que requisitos societários — como exigir que o proponente seja um agricultor — não podem ser impostos pelas regiões, o que abre espaço para que operadores energetici puros como a Statkraft operem via contratos com terceiros agrícolas.

Risco 4 — O direito de pré-emção do agricultor vizinho que pode anular a escritura

O artigo 8 da Lei n. 590 de 1965 estabelece as condições em que é reconhecido o direito de pré-emção para terrenos agrícolas. Trata-se de um direito de preferência: o arrendatário que cultiva o terreno há pelo menos dois anos e o proprietário do imóvel confinante têm o direito de comprar a terra no mesmo preço e condições oferecidos ao comprador escolhido pelo vendedor.

O direito de pré-emção deve ser exercido dentro de 30 dias da notificação da proposta de alienação. Se não houver a notificação formal — o que ocorre frequentemente quando o vendedor negocia diretamente com o investidor estrangeiro sem passar por um tabelião italiano — o titular do direito pode exercer o chamado direito de regate e retomar o imóvel do comprador. O direito de regate se exerce em momento posterior, quando o proprietário já tiver assinado o ato definitivo de compra e venda com o comprador sem respeitar a obrigação de comunicação; nesse caso, a lei não permite o pedido de indenização nem a execução forçada do direito violado — o remédio é exclusivamente o regate.

Para um projeto agrivoltaico com múltiplas parcelas, pode haver vários titulares de direito de pré-emção. A due diligence deve mapear, para cada parcela, quem a cultiva e há quanto tempo, e se há propriedades confinantes em poder de agricultores profissionais. Esses direitos precisam ser formalmente extinguidos — por notificação e renúncia documentada — antes da escritura pública de compra e venda .

Risco 5 — A cláusula de devolução do subsídio quando o preço de energia sobe

O mecanismo de incentivo agrivoltaico italiano opera por meio do que o sistema FER 2 chama de contrato por diferença bidirecional (CfD — Contract for Difference), gerido pelo GSE. O GSE intervém para garantir a estabilidade das receitas: se o Preço Único Nacional (PUN) for inferior ao preço de adjudicação, o GSE paga a diferença ao produtor; se o PUN for superior ao preço de adjudicação, o produtor restitui a diferença ao GSE.

Esse ponto é contraintuitivo para investidores vindos de mercados com feed-in tariff unidirecional. O sistema garante uma tarifa sobre a energia produzida por 20 anos via contrato por diferença bidirecional. Mas em anos de preços de energia elevados — como ocorreu em 2021–2022 em toda a Europa — o operador pode ter que devolver ao GSE montantes significativos. Um projeto de 10 MW com preço de adjudicação de EUR 85/MWh que venda energia a EUR 150/MWh no mercado deve restituir EUR 65 por MWh produzido. Em termos anuais, isso pode representar milhões de euros em obrigações de devolução não previstas no modelo financeiro do comprador.

O GSE também estabeleceu que, entre as causas de caducidade da posição na fila de incentivos, encontra-se a transferência do projeto a terceiros antes de sua entrada em operação e da assinatura do contrato de incentivação — medida que visa evitar fenômenos especulativos. Isso significa que um projeto adquirido antes da conexão à rede pode perder sua posição no mecanismo FER se a transferência não for estruturada corretamente.

Quanto tempo leva para obter a licença de um projeto agrivoltaico na Itália?

O prazo legal para a Autorização Única ambiental e urbanística é de 90 dias para projetos em áreas aptas. Na prática, considerando os procedimentos de consulta pública e as eventuais revisões regionais — que cada região italiana pode impor dentro dos limites fixados pelo Estado — o cronograma real costuma variar entre 12 e 24 meses para projetos acima de 1 MW. A isso se somam os prazos de conexão à rede, que são um procedimento completamente separado.

O acesso aos incentivos do Decreto FER 2 exige a participação em procedimentos públicos competitivos geridos pelo GSE, com pelo menos um certame por ano para o tipo A. O prazo de concessão do incentivo agrivoltaico é de 20 anos; para os projetos do Decreto FER 2, o prazo é de 20 ou 25 anos.

O risco político emergente: propriedade estrangeira de terras agrícolas italianas

Além dos cinco riscos jurídicos acima, um fator novo entrou no cálculo em 2026. Uma controvérsia em setembro de 2026 na Toscana envolvendo um projeto ligado a capital estrangeiro gerou reação política imediata. Moções parlamentares pedindo um teto para a propriedade estrangeira de terras agrícolas italianas já circulam na Câmara dos Deputados. Não há ainda lei aprovada, mas o clima político aumenta o risco de que projetos com compradores não europeus — especialmente de fora da UE — recebam escrutínio adicional no processo de Golden Power e eventualmente condições mais restritivas.

Para fundos australianos de previdência ou infraestrutura que entram no pipeline agrivoltaico italiano, a recomendação prática é estruturar a operação com aconselhamento jurídico italiano antes da fase vinculante — não depois. Ao contrário da Austrália, onde o Foreign Investment Review Board examina a operação de forma centralizada e com prazo previsível, o Golden Power italiano combina dois setores (energia e agroalimentar), prazo de resposta de 45 dias suspensível e discricionariedade ministerial ampla. Uma pré-notificação informal ao DICA — procedimento regulamentado desde setembro de 2022 — pode reduzir consideravelmente a incerteza.

Nota de prática

Em nossos arquivos, o erro mais comum é o comprador estrangeiro receber a certidão predial/matricial , o registro fundiário do imóvel, e supor que a classificação como "terreno agrícola" confirma apenas a natureza do solo. Na realidade, essa classificação ativa automaticamente os direitos de pré-emção do artigo 8 da Lei 590/1965, independentemente de o projeto ser energético. Muitos compradores só descobrem a existência de arrendatários com direito de preferência quando o notário exige a notificação — dias antes da escritura.

Perguntas frequentes sobre aquisição de projetos agrivoltaicos na Itália

Um fundo de pensão australiano precisa notificar o Golden Power para comprar um projeto agrivoltaico italiano?
Sim. Qualquer comprador não pertencente à UE que adquira 10% ou mais do capital ou dos direitos de voto de uma empresa titular de ativos nos setores de energia ou agroalimentar está sujeito à notificação obrigatória à Presidência do Conselho de Ministros italiano, mesmo se a participação for minoritária. A falta de notificação pode resultar em nulidade da operação e sanções.

O que acontece se a atividade agrícola cair abaixo de 70% após a operação entrar em funcionamento?
O projeto perde o enquadramento como agrivoltaico nos termos do Decreto Ministerial 436/2023 e pode ter o subsídio cancelado pelo GSE. Além disso, o imóvel pode ser reclassificado pelo registro predial com impacto no imposto territorial. A perda do subsídio implica a devolução dos valores recebidos desde a data do descumprimento.

O direito de pré-emção agrária pode invalidar uma compra já concluída?
Sim. Se o vendedor não notificou formalmente os titulares do direito de pré-emção antes da escritura pública, o agricultor confinante ou arrendatário pode exercer o direito de regate e substituir o comprador na posição contratual, independentemente de o comprador ter agido de boa-fé. O remédio legal nesse caso é restrito ao regate: não há indenização equivalente.

A Panato Law Firm, do Adv. Marco Panato, em Verona (Itália), acompanha brasileiros, australianos e empresas estrangeiras no lado italiano de aquisições e due diligence de projetos de energia renovável e terras agrícolas, em coordenação com o advogado local do cliente. Para avaliar o seu caso antes de assinar qualquer documento vinculante, escreva para info@panatolawfirm.com ou ligue para +39 045 5867034 (também WhatsApp).

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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm


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