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Enviar funcionário para Itália UK: notificação e multas - Panato Law Firm — Verona

O que empregadores britânicos precisam fazer antes de mandar qualquer colaborador para a Itália — e por que o prazo mais crítico é às 23h59 do dia anterior

Uma multa de €1.500 por trabalhador, aplicada automaticamente, sem audiência prévia, chega pelo correio eletrônico certificado (PEC) — o sistema oficial de comunicação jurídica da administração italiana — semanas depois do deslocamento. Não há aviso prévio. É assim que o Ministério do Trabalho italiano tem operado desde que o D.Lgs. 106/2024 entrou em vigor.

Por que o Brexit tornou essa regra urgente para empresas britânicas

Até 2020, um empregador britânico que enviava um funcionário para a Itália dentro de um grupo europeu beneficiava-se de simplificações administrativas previstas na livre circulação de serviços da UE. Esse regime acabou. Hoje, o Reino Unido é tratado como qualquer país fora do Espaço Econômico Europeu: as mesmas obrigações que se aplicam a uma empresa americana, australiana ou brasileira aplicam-se também a uma empresa sediada em Londres, Edimburgo ou Dublin.

O ponto central não é questão de visto. Um nacional britânico pode entrar na Itália sem visto por até 90 dias num período de 180. O problema é trabalhista e administrativo: enviar uma pessoa para trabalhar — mesmo por dois dias, mesmo em reuniões de negócios com substância operacional — pode configurar um distacco de trabalhador (destacamento temporário de empregado para prestação de serviços no exterior), ativando obrigações específicas que muitos departamentos de RH britânicos desconhecem.

O que mudou a partir de 1º de janeiro de 2026

Três diretivas europeias foram transpostas para o ordenamento jurídico italiano com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, por meio do Decreto Legislativo 106/2024 (publicado na Gazzetta Ufficiale italiana). O decreto alterou os arts. 1 a 3 do D.Lgs. 136/2016, que é a lei italiana de base sobre o deslocamento de trabalhadores. As três diretivas são: a Diretiva UE 2018/957 sobre fiscalização do deslocamento de trabalhadores, a Diretiva UE 2019/1152 sobre condições de trabalho transparentes, e a Diretiva UE 2019/1158 sobre equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Na prática, as mudanças mais operacionais para empregadores britânicos são três.

Primeiro: o formulário UNI_Distacco_UE — o documento eletrônico que notifica o Ministério do Trabalho italiano sobre o deslocamento — deve ser enviado até a meia-noite do dia imediatamente anterior ao início do deslocamento. Não existe margem de tolerância. Um trabalhador que chega a Milão numa segunda-feira às 9h exige notificação até domingo às 23h59.

Segundo: é obrigatório designar um referente — em português, um representante de contato em território italiano — antes do início do deslocamento. Esse representante deve estar disponível e ser contactável durante o horário de trabalho italiano para qualquer comunicação com as autoridades de trabalho.

Terceiro: as condições mínimas estabelecidas no CCNL — Contratto Collettivo Nazionale di Lavoro, o acordo coletivo nacional do setor de atividade aplicável na Itália — passam a vigorar automaticamente a partir do primeiro dia, independentemente do que diz o contrato de trabalho britânico.

Enviar funcionário ao exterior da UE para Itália: como funciona a notificação obrigatória

A notificação se faz exclusivamente pelo portal do Ministério do Trabalho italiano, por meio de credencial SPID ou equivalente para empresas estrangeiras. O formulário exige: identificação do empregador estrangeiro (com equivalente ao número de IVA italiano — partita IVA — ou número de registro no país de origem), dados do trabalhador deslocado, período e local exato de trabalho em Itália, identificação da empresa destinatária em Itália, e os dados do referente.

O prazo de 24 horas antes da meia-noite não é o único risco. Cada modificação posterior ao formulário original — mudança de local, extensão do período, substituição de trabalhador — também exige nova notificação antes de produzir efeitos. Isso significa que a prorrogação de um deslocamento decidida às 18h da quinta-feira, para início na sexta-feira de manhã, já está fora do prazo.

Os empresários britânicos perguntam: uma viagem de negócios curta também obriga a notificação?

Esta é a pergunta mais frequente — e a resposta é menos confortante do que a maioria espera. A lei italiana distingue deslocamento de trabalhadores (que ativa a obrigação) de viagem de negócios pura (reuniões comerciais, visitas de prospecção, apresentações a clientes). A linha entre os dois é funcional, não temporal. Um engenheiro que passa dois dias calibrando equipamentos num cliente italiano, mesmo sem contrato local, está a prestar serviços em Itália: é deslocamento. Um diretor comercial que passa dois dias em reuniões de negociação sem executar trabalho técnico: provavelmente não é.

A distinção importa porque o Ministério do Trabalho italiano tem adotado critério funcional, não cronológico, nas suas inspeções. Equipes de inspeção do trabalho (Ispettorato Nazionale del Lavoro) aplicaram autos de infração a deslocamentos de dois dias em que havia prestação técnica direta, mesmo sem contrato de serviços assinado com a contraparte italiana.

Ao contrário do que ocorre no sistema trabalhista britânico — onde o empregador tem algum grau de discricionariedade para enquadrar deslocamentos curtos — o direito italiano aplica a qualificação ex lege: se os fatos configuram deslocamento, a obrigação existe independentemente de como as partes o chamaram.

O que é o referente italiano e por que essa exigência pega a maioria de surpresa

Este é o ponto que a maioria dos guias de RH britânicos não explica. O referente não é uma formalidade. Sob o art. 10 do D.Lgs. 136/2016 na redação pós-2024, ele deve: ser uma pessoa física, estar em Itália ou ser imediatamente contactável durante o horário de trabalho italiano (geralmente das 9h às 18h CET), e não pode ser o próprio trabalhador deslocado.

Isso captura precisamente o modelo que RHs britânicos menores adotam por conveniência: nomear o próprio funcionário enviado como ponto de contato. A lei proíbe isso expressamente. O referente tem de ser uma terceira pessoa — um escritório de advogados ou consultoria italiana, um representante local, ou um funcionário sediado em Itália.

Uma empresa britânica com dois funcionários enviados a Verona por dez dias que não designou um referente independente pode receber: uma multa por ausência de notificação (de €500 a €1.500 por trabalhador) e uma multa separada pela ausência ou incorreção do referente (de €250 a €1.500 por trabalhador). São infrações distintas, com multas autônomas.

Qual convenção coletiva italiana se aplica a trabalhadores britânicos deslocados?

Aqui o custo pode surpreender mais do que a multa. O art. 4 do D.Lgs. 136/2016 determina que os trabalhadores deslocados têm direito às condições mínimas estabelecidas pelo CCNL do setor correspondente em Itália, a partir do primeiro dia.

No setor da construção civil, o CCNL prevê uma remuneração mínima que, somada às contribuições parafiscais setoriais obrigatórias (incluindo o fundo Cassa Edile), pode superar em 30% a 40% o equivalente britânico para a mesma função. No setor da logística e transporte, a diferença é menor mas ainda relevante. O empregador britânico não pode pagar menos do que o mínimo italiano apenas porque o contrato britânico prevê um valor inferior.

Isso não significa que o trabalhador tem dois contratos. O contrato britânico continua vigente. Mas as condições menos favoráveis nele constantes são substituídas, automaticamente, pelas condições mínimas do CCNL italiano. In dubio pro operario — na dúvida, prevalece a norma mais favorável ao trabalhador — é o princípio que orienta a jurisprudência do Tribunal de Cassação italiano quando há conflito entre o contrato estrangeiro e o mínimo coletivo italiano.

Nota prática deste escritório

Em matéria de deslocamento de trabalhadores estrangeiros para Itália, o erro mais comum que vemos é a empresa estrangeira acreditar que a notificação pode ser feita no mesmo dia em que o trabalhador chega. Isso nunca foi possível, mas a confusão aumentou com o pós-Brexit porque muitos RHs britânicos aplicam procedimentos concebidos para a era intracomunitária. O segundo erro mais frequente é indicar o próprio trabalhador como referente — o que invalida o formulário e gera a multa por designação incorreta como se fosse ausência de designação.

O que fazer antes de mandar o próximo colaborador

O processo concreto, na ordem certa, é o seguinte.

Antes de qualquer deslocamento: verificar se a atividade que o trabalhador vai executar configura prestação de serviços técnica ou operacional em Itália. Se sim, o deslocamento é obrigatoriamente notificável. Identificar o CCNL italiano aplicável ao setor e calcular se a remuneração prevista está acima do mínimo coletivo. Designar um referente em Itália — que não pode ser o próprio trabalhador. Registrar as credenciais de acesso ao portal do Ministério do Trabalho italiano.

Com pelo menos 24 horas de antecedência: preencher e submeter o formulário UNI_Distacco_UE até às 23h59 do dia anterior. Guardar o protocolo de recepção do sistema.

Em caso de alteração do deslocamento: nova notificação antes de qualquer modificação produzir efeitos.

Perguntas frequentes sobre o envio de trabalhadores britânicos para Itália

Uma empresa britânica pode ser multada mesmo que o deslocamento dure apenas dois dias?
Sim. A lei italiana não prevê isenção para deslocamentos curtos. Qualquer prestação de serviços em Itália, independentemente da duração, ativa a obrigação de notificação prévia. A multa por ausência ou atraso é de €500 a €1.500 por trabalhador, e é aplicada por infração, não por dia.

Quem pode ser o referente italiano do empregador britânico?
Qualquer pessoa física diferente do próprio trabalhador deslocado, que esteja em Itália ou seja imediatamente contactável em horário italiano. Na prática, é comum nomear um advogado, uma consultoria de RH local ou um representante comercial sediado em Itália. O nome e os contatos do referente devem constar do formulário de notificação.

O contrato de trabalho britânico precisa ser reescrito para cada deslocamento à Itália?
Não necessariamente. O contrato britânico permanece vigente. O que muda é que as condições mínimas do CCNL italiano se aplicam automaticamente durante o período de deslocamento, sobrepondo-se a qualquer cláusula menos favorável do contrato de origem. Recomenda-se uma adenda de deslocamento que documente a comparação entre o contrato britânico e o mínimo italiano, protegendo o empregador em caso de inspeção.

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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm


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