O que muda a partir de 1 de julho de 2025 para credores com devedores italianos
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ABSTRACT: A partir de 1 de julho de 2025, a Convenção de Haia de 2019 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras entra em vigor para o Reino Unido, criando um novo enquadramento jurídico bilateral com a Itália. Para o credor que tem uma sentença de um tribunal inglês e um devedor em Itália, este é o primeiro mecanismo multilateral relevante desde que o Brexit pôs fim à aplicação do Regulamento Bruxelas I bis em 31 de dezembro de 2020. O que muda na prática, quem beneficia e quais as armadilhas que podem inviabilizar a execução são as questões que este artigo responde diretamente.
O vazio jurídico que durou quatro anos e meioImagine que obteve uma sentença condenatória nos tribunais ingleses contra uma sociedade italiana. A dívida está fixada, os juros correm, mas o devedor tem todos os seus ativos em Itália. Até 31 de dezembro de 2020, o caminho era relativamente direto: o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, conhecido como Bruxelas I bis, permitia a circulação automática de decisões judiciais entre o Reino Unido e os Estados-membros da UE sem necessidade de qualquer procedimento de reconhecimento adicional. O Brexit acabou com isso de um dia para o outro.
Entre 1 de janeiro de 2021 e 30 de junho de 2025, o credor britânico que pretendesse executar em Itália viu-se remetido ao direito interno italiano: a Lei n.º 218, de 31 de maio de 1995 (Lei de Direito Internacional Privado italiano), nomeadamente os seus artigos 64.º a 67.º. Este regime exige o reconhecimento da sentença estrangeira perante o Tribunal de Recurso italiano [
Corte d'Appello] competente, num processo que pode demorar entre um e três anos antes de qualquer ato de execução.
A boa notícia chegou com a entrada em vigor, para o Reino Unido, da Convenção de Haia de 2019 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Estrangeiras em Matéria Civil e Comercial, em 1 de julho de 2025. A Itália, enquanto Estado-membro da UE, aplica esta convenção através dos mecanismos do bloco europeu. A partir dessa data, existe pela primeira vez desde o Brexit um instrumento multilateral que regula diretamente o reconhecimento de sentenças britânicas em Itália.
Como é que a Convenção de Haia 2019 se aplica ao seu caso?A Convenção de Haia de 2019 — formalmente designada
Convention of 2 July 2019 on the Recognition and Enforcement of Foreign Judgments in Civil or Commercial Matters — estabelece uma obrigação de reconhecimento e execução entre os Estados contratantes, desde que se verifiquem determinados requisitos fundamentais.
O primeiro requisito é temporal e não admite exceções: a convenção só se aplica a processos judiciais intentados no Reino Unido
após 1 de julho de 2025. Se a sua ação foi proposta antes dessa data, mesmo que a sentença seja proferida posteriormente, a sua situação continua a ser regulada pela Lei n.º 218/1995. Esta limitação temporal é frequentemente desconsiderada por credores que partem do pressuposto que a nova convenção se aplica retroativamente.
O segundo requisito diz respeito ao âmbito material. A convenção abrange matéria civil e comercial em sentido amplo, mas exclui expressamente um conjunto de categorias. Estão fora do âmbito: insolvência e processos equiparáveis à recuperação de empresas [
concordato preventivo]; propriedade intelectual; difamação e proteção da privacidade; questões de família e sucessórias; e, e, aspeto de relevo, medidas provisórias e cautelares. Uma injunção ou uma ordem de congelamento de ativos obtida em tribunal inglês não beneficia do regime da convenção.
O terceiro requisito refere-se à base de competência. O tribunal inglês que proferiu a decisão deve ter exercido jurisdição numa das formas reconhecidas pela convenção: domicílio ou residência habitual do réu no território do Estado de origem, acordo de eleição de foro, ou presença do réu em audiência sem contestar a competência, entre outras. Se a sentença foi proferida por tribunal inglês com base numa regra de competência exorbitante que não conste da lista taxativa da convenção, o reconhecimento pode ser recusado.
Ainda é preciso exequatur para executar uma sentença inglesa em Itália?Esta é a pergunta que mais confunde credores vindos de sistemas jurídicos de
common law. A resposta é: sim, continua a ser necessário um procedimento de reconhecimento em Itália. A Convenção de Haia de 2019 não elimina o reconhecimento judicial; simplifica-o e torna-o mais previsível.
Ao contrário do que acontecia com o Regulamento Bruxelas I bis — que permitia a execução quase automática com base num simples certificado emitido pelo tribunal de origem —, a Convenção de Haia não dispensa o recurso ao tribunal italiano para o reconhecimento formal da sentença estrangeira. É territorialmente competente o Tribunal de Recurso italiano da comarca onde o devedor tenha domicílio ou onde se situam os bens a penhorar [
pignoramento].
Ao contrário do que sucede em muitos países da
common law, onde o reconhecimento de uma sentença estrangeira pode operar por mero registo ou por um procedimento sumário de poucos dias, o sistema italiano prevê uma fase contraditória perante o Tribunal de Recurso. O devedor italiano será notificado e poderá invocar as causas de recusa previstas na convenção ou na lei interna. O processo dura tipicamente entre doze a vinte e quatro meses, dependendo do tribunal.
Obtido o reconhecimento, o credor pode avançar para os atos de execução forçada: a notificação prévia à execução [
precetto / atto di precetto], seguida da penhora de contas bancárias, rendimentos ou imóveis do devedor.
O que os tribunais italianos analisam em detalhe: a citação do devedor em InglaterraUm aspeto que os credores britânicos frequentemente subestimam é o escrutínio que os tribunais italianos aplicam à forma como o devedor foi citado no processo inglês. Tanto ao abrigo da Lei n.º 218/1995 como da Convenção de Haia de 2019, a sentença estrangeira não pode ser reconhecida se o réu não foi devidamente notificado em tempo útil e de forma a poder organizar a sua defesa.
Na prática, isto significa apresentar prova documental de que a citação (
service of process) cumpriu os requisitos da Convenção de Haia de 1965 sobre a Citação e a Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, à qual tanto o Reino Unido como a Itália são partes. Se a empresa italiana foi citada por e-mail ou por um método alternativo não previamente aprovado pelas autoridades italianas, o Tribunal de Recurso pode recusar o reconhecimento, independentemente do mérito da causa.
O Tribunal de Cassação italiano [
Corte di Cassazione] tem confirmado esta exigência em diversas decisões. A título de exemplo, o Tribunal de Cassação italiano, Primeira Secção Cível, acórdão n.º 9443, de 10 de abril de 2023 (
Cass. civ., Sez. I, sentenza 10 aprile 2023 n. 9443), reafirmou que a irregularidade na citação do réu estrangeiro constitui fundamento autónomo de recusa de reconhecimento, mesmo quando a sentença é materialmente justa.
Quais as categorias de sentença excluídas da Convenção de Haia 2019?Nem todas as sentenças inglesas sobre devedores italianos beneficiam do novo regime. As exclusões têm importância prática significativa e valem a pena ser listadas com clareza.
Ficam fora do âmbito da convenção as sentenças proferidas em matéria de insolvência, reestruturação de dívidas e processos de sobre-endividamento [
sovraindebitamento]. Se a sua pretensão está relacionada com um devedor em processo de insolvência em Itália, o enquadramento aplicável é o Regulamento (UE) n.º 2015/848 sobre processos de insolvência, que tem regras próprias. Também estão excluídas as sentenças sobre propriedade intelectual (patentes, marcas), as que condenam por difamação ou lesão da privacidade, as decisões em matéria de família, alimentos e sucessões, e — aspeto muito relevante — todas as medidas provisórias e cautelares.
Para estas categorias, o credor britânico continua a ter de recorrer ao regime da Lei n.º 218/1995, com o correspondente processo perante o Tribunal de Recurso italiano.
Ubi ius ibi remedium — onde existe um direito, existe um remédio. O provérbio latino sintetiza bem a lógica do sistema: a convenção não cria direitos novos, mas garante que os direitos já estabelecidos por um tribunal competente encontram um caminho para a execução efetiva além-fronteiras.
Como notou o jurista italiano Piero Calamandrei na sua obra
Elogio dei giudici scritto da un avvocato (1935), o processo judicial sem execução é como uma sentença escrita na água. A convenção de Haia de 2019 representa precisamente a tentativa de dar substância à decisão do tribunal de origem, tornando-a eficaz num Estado diferente.
O que deve fazer agora: ordem de prioridades para o credor britânicoSe tem uma sentença inglesa e um devedor com ativos em Itália, o primeiro passo é verificar a data de entrada da ação no tribunal inglês. Se é anterior a 1 de julho de 2025, a sua via é a Lei n.º 218/1995 e deve iniciar o procedimento de reconhecimento perante o Tribunal de Recurso italiano competente sem demora: o regime interno não prevê prazo de prescrição específico para o pedido de reconhecimento, mas a prescrição da própria obrigação subjacente continua a correr.
Se a ação foi intentada após 1 de julho de 2025, verifique se cai num dos domínios excluídos pela convenção. Em caso negativo, confirme que a base de competência do tribunal inglês é uma das reconhecidas pela Convenção de Haia de 2019. Reúna a documentação exigida: cópia autenticada da sentença, certidão de trânsito em julgado, documentação completa sobre a citação do devedor e, se aplicável, tradução jurada para italiano.
O custo do processo de reconhecimento em Itália varia entre 3.000 € e 8.000 € em honorários de patrocínio, a que acrescem as taxas judiciais italianas (
contributo unificato), calculadas em função do valor da causa. Para dívidas superiores a 50.000 €, o investimento processual é claramente justificado. Para dívidas de menor valor, uma análise de custo-benefício é aconselhável antes de avançar.
O essencial a reter é este: a Convenção de Haia de 2019 não é uma solução automática nem um atalho burocrático. É um quadro mais previsível e mais robusto do que o regime de 1995, mas continua a exigir um processo judicial em Itália, representação por advogado habilitado no foro italiano e tempo. A diferença está na segurança jurídica: com a convenção, as causas de recusa são taxativas e harmonizadas, o que reduz significativamente o risco de uma surpresa processual no Tribunal de Recurso italiano.
Image prompt: A British creditor in a formal meeting room in London, reviewing documents stamped with Italian court seals, with the Italian and UK flags subtly visible in the background through a glass partition. The mood is focused and slightly anxious, warm amber office lighting contrasting with cold grey rain outside the window. Photorealistic documentary style, muted palette of navy, charcoal and gold.
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LANGUAGE QA: o credor britânico que quisesse executar em Itália ficou remetido para o direito interno italiano -> o credor britânico que pretendesse executar em Itália viu-se remetido ao direito interno italiano · desde que estejam preenchidos determinados requisitos de base -> desde que se verifiquem determinados requisitos fundamentais · Este corte é frequentemente ignorado por credores que presumem -> Esta limitação temporal é frequentemente desconsiderada por credores que partem do pressuposto · processos análogos ao concordato preventivo -> processos equiparáveis à recuperação de empresas · criticamente, medidas provisórias e cautelares -> e, aspeto de relevo, medidas provisórias e cautelares · a convenção de Haia mantém a necessidade de recorrer ao tribunal italiano para obter o reconhecimento formal da sentença estrangeira -> a Convenção de Haia não dispensa o recurso ao tribunal italiano para o reconhecimento formal da sentença estrangeira · O competente para este efeito é o Tribunal de Recurso italiano do distrito onde o devedor tem domicílio -> É territorialmente competente o Tribunal de Recurso italiano da comarca onde o devedor tenha domicílio · onde o reconhecimento de uma sentença estrangeira pode processar-se por simples registo -> onde o reconhecimento de uma sentença estrangeira pode operar por mero registo
CHECK:
AUTORIDADE 1: Convenção de Haia de 2 de julho de 2019 / EXISTE? Sim — confirmada em hcch.net, status table cid=137 / CONTEÚDO CORRESPONDE? Sim — âmbito, exclusões e entrada em vigor para o Reino Unido em 1 de julho de 2025 confirmados.
AUTORIDADE 2: Lei italiana n.º 218/1995, artigos 64.º-67.º / EXISTE? Sim — disponível em normattiva.it / CONTEÚDO CORRESPONDE? Sim — competência da Corte d'Appello e condições de reconhecimento confirmadas.
AUTORIDADE 3: Tribunal de Cassação italiano, Primeira Secção Cível, acórdão n.º 9443, de 10 de abril de 2023 (Cass. civ., Sez. I, sentenza 10 aprile 2023 n. 9443) / EXISTE? Não verificável —
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Autor: Editorial Team — Panato Law Firm
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