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Quando o mesmo espólio é reclamado por três fiscos ao mesmo tempo — e como evitar a dupla tributação
Imagine que você herdou um imóvel na Itália e uma conta na Suíça. O falecido era residente na Alemanha. Qual país tem direito de cobrar imposto sobre herança — e sobre qual parte dos bens?
A resposta curta: os três podem cobrar, cada um com fundamento jurídico próprio, sem coordenação entre eles caso você não tome providências. Isso não é hipótese acadêmica. É o cenário exato que a Risposta dell'Agenzia delle Entrate — a Receita Federal italiana — enfrentou na Decisão n.º 16/2026 (fevereiro de 2026), quando negou a isenção de imposto sobre herança relativa a uma participação societária italiana transferida a um município suíço, por ausência de reciprocidade formal entre os dois países. A decisão confirmou que acordos informais não bastam. Famílias com bens distribuídos entre esses três países precisam de análise coordenada — não de três consultas separadas.
Sim, e com precisão / de modo claro. O art. 2.º do Decreto Legislativo n.º 346/1990 — o Texto Único sobre Imposto de Sucessão e Doação (TUSD), que é a lei italiana que regula o imposto sobre herança — estabelece uma distinção clara: se o falecido era residente na Itália, toda a herança mundial é tributada; se era não residente, a Itália tributa apenas os bens situados no território italiano (beni esistenti nel territorio dello Stato).
No nosso caso: a pensionista era residente na Alemanha. A Itália cobra imposto somente sobre o apartamento em Verona. A conta em Zurique fica fora do alcance do fisco italiano.
As alíquotas italianas, em vigor desde 2024 e mantidas em 2026, são: 4% para cônjuge e filhos, sobre o valor que exceder € 1.000.000,00 por herdeiro; 6% para irmãos, sobre o que exceder € 100.000,00; 6% sem franquia para parentes até o quarto grau; e 8% para todos os demais, também sem franquia. Um apartamento avaliado em € 280.000,00 deixado a um filho único fica dentro da franquia de € 1.000.000,00 e, portanto, não gera imposto italiano — mas a declaração de sucessão (dichiarazione di successione) deve ser apresentada assim mesmo, em regra dentro de doze meses da data do óbito.
Atenção a um ponto que a maioria dos artigos omite: o TUSD art. 2.º, § 3.º, contém uma regra de localização dos bens intangíveis. Para ações de empresas italianas, o bem se considera situado na Itália. Para créditos bancários em banco italiano, idem. Para uma conta em banco suíço, o bem é localizado na Suíça — e fica fora da tributação italiana sobre a herança de um não residente. A linha entre ativo "italiano" e ativo "suíço" pode parecer óbvia, mas cria disputas reais quando se trata de fundos de investimento mistos ou de participações em holdings.
Existe. A Convenção entre a República Italiana e a República Federal da Alemanha para evitar a dupla tributação em matéria de sucessões foi assinada em 1989 e encontra-se em vigor / vigora. Ela segue o modelo OCDE para heranças: quando o falecido era residente na Alemanha, o imposto pago na Itália sobre o imóvel italiano é dedutível do imposto alemão calculado sobre o mesmo bem.
Na prática: a família paga o imposto italiano sobre o apartamento em Verona e depois abate esse valor do imposto alemão que seria devido sobre o mesmo imóvel. Não há dupla tributação sobre o bem italiano — desde que a documentação esteja em ordem e os prazos sejam respeitados.
A Alemanha tributa pelo sistema do Erbschaftsteuer- und Schenkungsteuergesetz (ErbStG), a lei alemã do imposto sobre heranças e doações. O § 2.º do ErbStG reproduz a lógica inversa da regra italiana: se o falecido ou qualquer herdeiro era residente na Alemanha, a Alemanha tributa toda a herança mundial — incluindo o apartamento em Verona e a conta em Zurique. A franquia alemã para filhos é de € 400.000,00 por filho. Acima disso, a alíquota começa em 7% e pode chegar a 30% para heranças maiores na classe I.
Resultado prático: a família tem de apresentar a declaração de herança nos dois países. O crédito pelo imposto italiano pago reduz o imposto alemão sobre o apartamento, mas não afeta a tributação alemã sobre a conta suíça.
A Suíça não tem imposto federal sobre herança. O imposto federal foi abolido em 1990 e nunca foi reinstituído. O que existe são impostos cantonais — e cada cantão tem suas próprias regras.
Para uma conta em Zurique deixada por uma pensionista alemã a filhos residentes na Alemanha, o cantão de Zurique tributa heranças de não residentes somente sobre bens situados no cantão. Herdeiros em linha direta (filhos, cônjuge) estão isentos no cantão de Zurique. Em Genebra, a mesma herança poderia gerar imposto cantonal para herdeiros não residentes fora da linha direta.
Aqui está o ponto que nenhum blog publicou de forma estruturada: não existe tratado bilateral entre Itália e Suíça em matéria de imposto sobre herança. A Decisão n.º 16/2026 da Receita Federal italiana deixou isso explícito ao negar a isenção ao município suíço: sem um tratado formal que estabeleça reciprocidade, a Itália não concede isenção automática a entidades ou herdeiros suíços sobre ativos italianos. Isso significa que, se o herdeiro for residente na Suíça e receber um bem situado na Itália, o imposto italiano incide integralmente, sem abatimento pelo imposto cantonal eventualmente pago na Suíça.
Tecnicamente sim — e é exatamente o risco sem o tratado de 1989. Mas como o tratado existe entre Itália e Alemanha, o mecanismo de crédito funciona para os bens italianos. O risco real está em dois pontos que o tratado não cobre:
Primeiro: a conta suíça. A Alemanha tributa esse ativo como parte da herança mundial de um residente alemão. A Suíça pode tributar como herança de bem cantonal. Não há tratado de herança entre Alemanha e Suíça — embora exista convenção para evitar dupla tributação sobre rendimentos. O resultado pode ser tributação paralela sobre o mesmo ativo.
Segundo: a janela temporal de 2026. A extinção do coacervo successorio — o mecanismo italiano que somava doações em vida ao valor da herança para calcular a franquia — entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2026 (D.Lgs. 139/2024, publicado na Gazzetta Ufficiale n.º 231, de 2 de outubro de 2024). Doações feitas nos anos anteriores deixaram de reduzir a franquia de € 1.000.000,00 disponível na sucessão. Isso é uma vantagem italiana nova — mas a Alemanha e a Suíça têm seus próprios períodos de incorporação de doações anteriores ao cálculo do imposto de herança. Uma doação otimizada sob a regra italiana de 2026 pode simultaneamente ativar o Schenkungsteuer alemão ou o imposto cantonal suíço, gerando custo líquido maior do que o esperado.
Hereditas non transit cum onere (a herança não passa sem os encargos que a acompanham) — o que os três fiscos cobram é parte desses encargos, e planejá-los em separado é o erro mais caro.
Reúna três documentos imediatamente: a certidão de óbito com apostila da Convenção de Haia (obtida via CNJ no Brasil, ou diretamente no cartório alemão competente), o título de propriedade do imóvel italiano e o extrato bancário da conta suíça com o saldo na data do óbito.
Verifique os prazos: na Itália, a declaração de sucessão deve ser apresentada dentro de doze meses do óbito (art. 31 do TUSD); na Alemanha, a declaração ao Finanzamt deve ser feita em três meses, mas o prazo pode ser estendido a pedido; no cantão de Zurique, o prazo é de seis meses para bens cantonais. Esses prazos correm em paralelo — não sequencialmente.
O passo mais urgente: verificar se o imóvel italiano possui certidão predial/matricial (visura catastale) atualizada e se há hipoteca ou penhora (pignoramento, medida judicial italiana de constrição patrimonial) registrada. Uma penhora descoberta após a aceitação da herança cria responsabilidade pessoal para o herdeiro.
Em nossos processos, o erro mais frequente é a família contratar um assessor fiscal alemão e um tributarista italiano separadamente, sem que nenhum dos dois conheça a posição do outro. O resultado típico: o crédito do tratado de 1989 não é aproveitado corretamente porque a documentação italiana não está no formato exigido pelo Finanzamt, e o prazo alemão vence antes de a sucessão italiana ser formalizada. A coordenação entre os dois processos — e a verificação da situs dos ativos intangíveis sob o art. 2.º, § 3.º do TUSD — é o que evita esse custo duplo.
Diferentemente do que ocorre no direito brasileiro, onde a transmissão causa mortis de bens é tributada pelo ITCMD estadual com alíquotas que hoje variam entre 2% e 8% e onde o inventário pode correr extrajudicialmente em cartório, o sistema italiano exige declaração obrigatória à Receita Federal italiana independentemente do valor do espólio, e não admite a figura do inventário extrajudicial universal da forma como o Brasil a conhece. O Regulamento (UE) n.º 650/2012, que regula a competência internacional em matéria de sucessões dentro da União Europeia, permite ao falecido escolher a lei do país de sua nacionalidade — mas essa escolha não vincula a Suíça, que não é Estado-membro da UE.
O escritório Panato Law Firm atua em direito italiano e trabalha com assessores locais nos países dos herdeiros quando necessário. Não somos habilitados nos tribunais superiores italianos; nosso trabalho cobre os tribunais de primeira e segunda instância e os tribunais administrativos regionais (TAR).
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Editorial Team — Panato Law Firm Staff