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O que diretores e juristas estrangeiros precisam saber antes de acionar uma empresa italiana — e por que a rota "mediar primeiro" pode virar armadilha
Uma pesquisa do Conselho Nacional Forense italiano de 2024 apontou que o tempo médio de duração de um processo cível de primeira instância nos tribunais das grandes cidades italianas supera dois anos. Para um diretor jurídico ou CFO de uma empresa brasileira ou americana com uma disputa de contrato em aberto, esse número não é abstrato: é o custo de oportunidade de um crédito congelado, de uma joint venture paralisada, de um fornecedor inadimplente que continua operando enquanto o processo avança.
O decreto-lei italiano n.º 168, de 29 de setembro de 2026, em vigor desde 30 de setembro de 2026 (publicado na Gazzetta Ufficiale, Série Geral n.º 226), introduziu medidas emergenciais de eficiência processual e reorganização de tribunais. Combinado com a expansão do sistema digital PCT 2.0 — o Processo Civile Telematico reformado pelo Plano Nacional de Recuperação e Resiliência italiano —, o cenário para credores estrangeiros mudou de forma concreta em 2026. A maioria dos consultores externos ainda trabalha com dados desatualizados.
Este artigo apresenta o quadro completo: o que custa, quanto demora, onde está a armadilha da mediação e por que tentar executar uma sentença americana ou brasileira na Itália costuma ser pior do que entrar com ação nova.
A resposta honesta tem três camadas: a taxa judicial, os honorários de advogado italiano e os custos de gestão interna do processo.
A taxa judicial italiana — o contributo unificato — é calculada sobre o valor da causa. Para causas entre € 250.001 e € 520.000, a taxa de primeira instância é de € 6.196. Para causas acima de € 520.000, a tabela prevê € 8.192. Esses valores, definidos pelo art. 13 do Decreto do Presidente da República n.º 115/2002 (DPR 115/2002) e atualizados por indexação, são devidos no momento do ajuizamento e não são reembolsados em caso de acordo posterior.
Os honorários de advogado variam segundo os parâmetros ministeriais fixados pelo Decreto do Ministério da Justiça n.º 55/2014, revisto pelo Decreto n.º 147/2022. Para uma causa de € 500.000 em primeira instância, os honorários de liquidação ficam entre € 12.000 e € 22.000 para a fase de cognição plena. A maioria dos escritórios cobra em honorários fixos por fase combinados com honorários de êxito, o que eleva o custo real para € 25.000 a € 45.000 em causas complexas de primeira instância.
O custo total estimado de uma primeira instância bem conduzida num Tribunale delle Imprese (o tribunal especializado em litígios empresariais, equivalente ao que seria um tribunal de comércio no Brasil) numa cidade como Milão ou Roma gira em torno de € 30.000 a € 60.000, excluindo perícias técnicas e tradução certificada de documentos estrangeiros.
No Tribunale delle Imprese — a seção especializada em matéria de empresa existente nas sedes dos tribunais de apelação, competente para litígios societários, contratos de distribuição, propriedade intelectual e concorrência —, a primeira instância leva entre 18 e 30 meses em condições normais de pauta. Uma sentença de mérito completa, com instrução, produção de provas e decisão, raramente sai antes de 24 meses nas foros de Milão e Roma.
O recurso ao Tribunal de Apelação (Corte d'Appello) adiciona outros 2 a 4 anos. O recurso ao Tribunal de Cassação italiano (Corte di Cassazione), onde apenas questões de direito são revistas, acrescenta mais 2 a 3 anos. O prazo total, da citação ao trânsito em julgado, pode chegar a 7 a 9 anos em casos contestados.
O D.L. 168/2026 introduz medidas de redistribuição de processos e desafogamento das pautas. Os efeitos práticos são ainda incertos; tribunais de médio porte como Verona e Bolonha já apresentavam médias melhores do que Milão — entre 14 e 20 meses em primeira instância —, e especialistas do setor preveem que o decreto favorecerá exatamente essas comarcas ao redistribuir carga processual das grandes sedes.
Nemo iudex in causa sua — ninguém deve ser juiz em causa própria — é o princípio que justifica a existência de juízes especializados e imparciais. No contexto italiano, ele lembra que a escolha da comarca onde se processa pode ser tão estratégica quanto os fundamentos do pedido.
Sim. E ignorar isso pode custar o processo inteiro — não por derrota no mérito, mas por preclusão processual.
O Decreto Legislativo n.º 28, de 4 de março de 2010, reformado de forma significativa pelo Decreto Legislativo n.º 149/2022 (a chamada "Reforma Cartabia"), torna obrigatória a tentativa de mediação antes do ajuizamento de ações relativas a contratos, responsabilidade contratual, direito societário, locação empresarial e uma série de outras matérias comerciais. O prazo máximo do procedimento de mediação é de três meses, prorrogável por acordo a seis meses.
O advogado adversário italiano experiente conhece esse mecanismo de memória — e o utiliza. Se o credor estrangeiro não cumpriu a mediação prévia, o réu italiano levanta a exceção de improcedibilidade, o juiz suspende o processo e fixa prazo para a tentativa de mediação. O efeito prático é um atraso de quatro a seis meses no mínimo, com custos adicionais de mediador e honorários. Em causas com valor próximo ao limiar de competência do Tribunale delle Imprese, esse erro pode ainda alterar a competência territorial.
A Panato Law Firm registra em seus arquivos que o erro mais frequente de clientes estrangeiros que chegam com processo já iniciado é exatamente este: tentaram entrar direto com a ação, o réu italiano opôs a exceção no primeiro prazo útil, e o processo voltou à estaca zero seis meses depois.
Um diretor jurídico americano acostumado ao sistema federal espera que a mediação seja voluntária ou ordenada pelo juiz após o ajuizamento, nunca como pré-requisito de admissibilidade. No direito processual brasileiro, a audiência de conciliação ou mediação do art. 334 do Código de Processo Civil (CPC/2015) é posterior ao ajuizamento e não bloqueia a tramitação. Na Itália, a mediação pré-processual é uma condição de procedibilidade: sem o certificado de tentativa frustrada — emitido por um organismo de mediação credenciado pelo Ministério da Justiça italiano —, a petição inicial não é admitida. Isso muda o planejamento do litígio antes de qualquer contato com o tribunal.
Além disso, ao contrário do que ocorre em jurisdições de common law, o juiz italiano não tem poderes gerais de case management comparáveis aos de um juiz federal americano ou de um juiz inglês pós-reforma CPR. A condução do processo é mais rígida, o calendário processual é determinado por despachos sequenciais e o mecanismo de discovery não existe: a produção de prova documental é limitada e dependente de requerimento fundamentado ao juiz. Um credor estrangeiro que conta com a possibilidade de requisitar em bloco e-mails, contratos e comunicações internas da contraparte vai se decepcionar.
Esta é a decisão estratégica mais subestimada. A maioria dos assessores externos de empresas americanas ou brasileiras, quando já existe uma sentença favorável obtida em Nova York ou São Paulo, recomenda a execução daquela sentença na Itália. É compreensível. É quase sempre um erro.
A Itália não é membro de nenhum tratado bilateral de reconhecimento automático de sentenças com o Brasil ou com os Estados Unidos. O reconhecimento de sentença estrangeira na Itália rege-se pelos arts. 64 a 68 da Lei n.º 218, de 31 de maio de 1995 (L. 218/1995). O processo de reconhecimento — chamado exequatur na prática forense italiana — tramita perante a Corte de Apelação e exige a verificação de uma lista de condições: que a sentença seja definitiva, que o réu tenha sido regularmente citado, que não viole a ordem pública italiana, que não exista litispendência ou coisa julgada italiana anterior, e que o juízo estrangeiro fosse competente segundo os critérios italianos.
O Tribunal de Cassação italiano, Seção I, acórdão n.º 3885 de 8 de fevereiro de 2024 (Cass. civ., Sez. I, sentenza 8 febbraio 2024, n. 3885), reafirmou que a cláusula de ordem pública no reconhecimento de sentenças estrangeiras deve ser interpretada de forma restritiva, limitada aos princípios fundamentais do ordenamento — mas a imprecisão terminológica em cláusulas de escolha de foro contidas em contratos bilíngues continua sendo a causa mais frequente de recusa de reconhecimento verificada em segunda instância.
O prazo total do exequatur perante a Corte d'Appello é de 12 a 24 meses — e uma decisão desfavorável impõe recomeçar com ação nova, perdendo todo o tempo investido. Para credores com causas de valor acima de € 100.000, entrar com ação direta no Tribunale delle Imprese italiano, desde o início, com um advogado italiano contratado antes de mover qualquer procedimento, é na maioria dos casos mais rápido, mais previsível e mais barato do que converter uma sentença estrangeira.
O penhora conservatória preventiva — sequestro conservativo — prevista no art. 671 do Código de Processo Civil italiano (c.p.c.), é a ferramenta mais eficaz para o credor estrangeiro e a mais subutilizada. Trata-se de um arresto de ativos do devedor — contas bancárias, bens imóveis, participações societárias — decretado pelo juiz em cognição sumária, sem contraditório prévio, no prazo de dias a poucas semanas após o pedido.
Para obtê-la, é preciso demonstrar o fumus boni iuris (aparência do bom direito) e o periculum in mora (risco de dispersão dos ativos durante o processo). A jurisprudência é consolidada no sentido de que contratos com inadimplemento documentado satisfazem o primeiro requisito; movimentações atípicas de ativos ou indícios de transferência para outras jurisdições satisfazem o segundo.
O Tribunal de Cassação italiano, Seção II, acórdão n.º 20840 de 22 de julho de 2024 (Cass. civ., Sez. II, sentenza 22 luglio 2024, n. 20840), confirmou que o requisito do periculum in mora pode ser satisfeito por prova indiciária, inclusive por documentos obtidos de fontes públicas como registros de transferência imobiliária e variações de capital social — informação acessível via pesquisa na visura camerale, o extrato da Câmara de Comércio italiana.
Para uma empresa estrangeira que acabou de descobrir que seu parceiro italiano está transferindo ativos, a sequência correta é: contratar advogado italiano, apresentar o pedido cautelar e só depois ajuizar o mérito. Inverter essa ordem pode significar que, quando a sentença chegar, não há mais nada a executar.
Como disse o jurista Piero Calamandrei — que dedicou sua obra ao processo civil como instrumento de civilidade —, a tutela cautelar é "a antecipação da esperança de quem tem razão". No litígio comercial internacional, essa antecipação vale mais do que anos de prazo recursal.
O Regulamento (UE) 1215/2012, que rege o reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial entre os Estados-membros da União Europeia, cobre empresas brasileiras ou americanas que litigam contra empresas italianas — mas apenas dentro do espaço europeu. Para o reconhecimento da sentença italiana no Brasil, o caminho é a homologação de sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme os arts. 960 a 965 do CPC/2015 e a Resolução CNJ n.º 9/2005 atualizada.
Antes de autorizar qualquer procedimento, o diretor jurídico ou o CFO deve verificar quatro pontos: se a mediação pré-processual foi ou não cumprida; se existe ativo do devedor italiano identificado e arrestável; qual é o tribunal competente (Tribunale delle Imprese ou juízo cível ordinário); e se há cláusula compromissória no contrato que force arbitragem em vez de litígio judicial. Cada um desses pontos altera o custo, o prazo e a probabilidade de recuperação efetiva do crédito.
A Panato Law Firm, do Adv. Marco Panato, em Verona (Itália), acompanha empresas brasileiras e investidores estrangeiros no litígio comercial italiano e em procedimentos alternativos de resolução de disputas, em coordenação com o advogado brasileiro do cliente. Para avaliar a viabilidade e os custos do seu caso, escreva para info@panatolawfirm.com ou ligue para +39 045 5867034 (também WhatsApp).
Um contrato assinado em inglês com cláusula de foro em Nova York me protege se o devedor for italiano?
Depende. Se o contrato não foi executado na Itália e as partes são ambas comerciantes, a cláusula pode ser válida. Mas obter a sentença de Nova York e depois reconhecê-la na Itália via exequatur costuma levar de 1 a 2 anos adicionais e está sujeito ao filtro da ordem pública italiana. Para créditos acima de € 100.000, entrar direto no Tribunale delle Imprese italiano em geral é mais eficiente.
Posso fazer a mediação online para cumprir o requisito antes de ajuizar na Itália?
Sim. Desde a reforma do D.Lgs. 149/2022, a mediação pode ser conduzida integralmente em modo telemático, com sessões por videoconferência. Os organismos de mediação credenciados pelo Ministério da Justiça italiano aceitam participantes no exterior. O prazo máximo é de três meses, mas na prática uma mediação frustrada pode ser concluída em 30 a 45 dias, gerando o certificado necessário para ajuizar.
O devedor italiano pode ser citado no Brasil?
Não diretamente. A citação de uma pessoa jurídica italiana em ação proposta na Itália segue o rito do Código de Processo Civil italiano: o oficial de justiça (ufficiale giudiziario) entrega a citação na sede da empresa italiana em território italiano. Se a empresa tem filial no Brasil, é possível tentar a citação via carta rogatória, mas o prazo é de 6 a 18 meses e quase sempre o advogado italiano aceita citação em nome do cliente por procuração — caminho muito mais rápido.
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Editorial Team — Panato Law Firm Staff