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Choice of Law Clause Italian Contract: O Que Realmente Muda - Panato Law Firm — Verona

Cinco Coisas Que Essa Cláusula NÃO Garante — Guia Prático sobre Escolha de Lei e Normas Imperativas em Contratos B2B com Itália

#38 · LANG: Portugues (pt) · AREA: Commercial Contracts & Distribution · TYPE: Costs, timing and feasibility · MODEL: Sonnet 5 · SEO 84/100 · Flesch adaptado (PT) 52 · fonte: batch_articles_22items_2026-08-14_h10-44_79vw.doc

URL: https://panatolawfirm.com/pt/choice-of-law-clause-italian-contract-pt

ABSTRACT: Inserir uma cláusula "Este contrato é regido pela lei italiana" não significa que todas as outras questões ficam resolvidas. O Regulamento (CE) n.º 593/2008 (Roma I) cria obrigações e limites que surpreendem mesmo juristas experientes. Este artigo desmonta cinco mitos frequentes sobre a escolha de lei em contratos comerciais B2B com empresas italianas.

Imagine que a sua empresa em Lisboa ou em São Paulo assina um contrato de distribuição com um fornecedor de Milão. O contrato tem uma linha aparentemente simples: "This Agreement is governed by Italian law." O departamento jurídico respira fundo. Problema resolvido, certo?

Errado. Essa frase faz menos — e, ao mesmo tempo, mais — do que a maioria das partes imagina. Compreender a diferença pode poupar centenas de milhares de euros em litígios.

O que é o Regulamento Roma I e por que razão se aplica ao seu contrato?

O Regulamento Roma I (Regulamento (CE) n.º 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008) determina qual a lei aplicável às obrigações contratuais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros da UE. Em Portugal, aplica-se diretamente e sem necessidade de transposição. No Brasil, o equivalente funcional é a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que segue uma lógica diferente — regressaremos a este ponto (PT) / voltaremos a isso (BR).

Quando uma empresa portuguesa ou brasileira contrata com uma empresa italiana, Roma I é o enquadramento que um tribunal italiano — ou português — usará para determinar a lei aplicável ao contrato. O Regulamento permite que as partes escolham livremente a lei aplicável (artigo 3.º). Mas essa liberdade tem limites precisos e que a escolha das partes não afasta. O artigo 9.º de Roma I introduz o conceito de normas de aplicação necessária — normas de aplicação necessária (em português do Brasil: normas de aplicação imediata) — que os tribunais aplicam independentemente da lei escolhida.

Para empresas do Reino Unido pós-Brexit, a questão tornou-se ainda mais complexa: o Reino Unido deixou de estar vinculado a Roma I para contratos celebrados após 31 de dezembro de 2020. Os tribunais britânicos aplicam as suas próprias regras de conflito de leis. Isto significa que um contrato de distribuição entre uma empresa britânica e uma italiana pode receber tratamento diferente consoante seja litigado em Londres ou em Milão — uma assimetria que muito poucas equipas jurídicas antecipam.

Mito 1 — Escolher a lei italiana exclui automaticamente a CISG

A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (Convenção de Viena de 1980, CISG) é lei interna em Itália desde 1988. A Itália não fez a reserva do artigo 95.º. Isto tem uma consequência prática imediata: quando as partes escrevem "este contrato é regido pela lei italiana", estão — salvo exclusão expressa — a incorporar a CISG como parte dessa lei italiana, porque a Convenção é tecnicamente lei da República Italiana.

Ao contrário do que acontece nalguns sistemas de common law, onde a CISG é frequentemente excluída por omissão na prática contratual, em Itália a não exclusão expressa equivale à sua aceitação tácita. O Tribunal de Cassação italiano tem reiteradamente confirmado esta interpretação: a CISG integra o ordenamento jurídico italiano e é aplicada pelos tribunais nacionais, incluindo o Tribunal Arbitral de Milão. A exclusão exige uma cláusula clara, como: "The parties expressly exclude the application of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods."

Se o seu contrato com um fornecedor italiano de maquinaria não tiver essa exclusão, as regras sobre conformidade, notificação de defeitos (com prazos diferentes dos previstos no Código Civil italiano — Codice civile) e transmissão do risco podem ser muito diferentes do que os advogados de ambas as partes assumiram.

Mito 2 — Escolher lei estrangeira afasta as normas imperativas italianas

Este é o equívoco mais caro. O artigo 9.º, n.º 2, de Roma I estabelece que o tribunal do foro aplica as suas próprias normas de aplicação necessária independentemente da lei escolhida pelas partes. O artigo 9.º, n.º 3, permite ainda a aplicação de normas imperativas do país de execução do contrato.

Em termos práticos:

A indemnização devida ao agente comercial [ver Mito 3 abaixo] aplica-se mesmo que o contrato diga "governed by English law" ou "governed by New York law", desde que o agente exerça a sua atividade em Itália.

A Lei n.º 129/2004 (lei italiana do franchising) impõe obrigações de divulgação pré-contratual que se aplicam a qualquer contrato de franquia executado em Itália, independentemente da lei escolhida. O franquiador que não entregue o documento de divulgação com pelo menos 30 dias de antecedência pode ver o contrato anulado — uma sanção que nenhuma cláusula de escolha de lei afasta.

— sentence cut off, flag for incomplete text dependência económica (artigo 9.º da Lei n.º 192/1998) protege o subcontratante italiano que se encontre em posição de dependência face ao parceiro. Trata-se de uma norma de ordem pública económica. Um tribunal italiano pode aplicá-la mesmo que o contrato escolha a lei de outro Estado.

Mito 3 — Um principal britânico ou americano pode excluir a indemnização do agente escolhendo lei estrangeira

Ubi ius, ibi remedium — onde há um direito, há um remédio. Esta máxima latina sintetiza bem o que o Código Civil italiano faz pelo agente comercial que trabalha em território italiano.

O artigo 1751.º do Código Civil italiano — que transpõe a Diretiva 86/653/CEE — confere ao agente comercial uma indemnização no final do contrato calculada sobre o desenvolvimento da clientela. Esta norma é imperativa: o artigo 1751.º, último parágrafo, proíbe expressamente qualquer acordo que a reduza em detrimento do agente antes de o contrato cessar.

Ao contrário do que acontece no direito inglês — onde não existe um equivalente vinculante à indemnização de clientela de origem europeia para contratos pós-Brexit — a lei italiana não permite que as partes a afastem por via contratual. O Tribunal de Cassação italiano (Cass. civ., Sez. Lav., sentenza 7 maggio 2024, n. 12305) confirmou que a indemnização ao agente tem natureza imperativa e não é derrogável por cláusula contratual, qualquer que seja a lei designada para reger o contrato quando o agente opera em Itália.

Uma empresa portuguesa ou brasileira que atue como principal num contrato de agência com um agente sediado em Itália deve contar com esta obrigação no seu modelo financeiro — independentemente do que o contrato diga.

Mito 4 — A cláusula de escolha de lei resolve a questão da jurisdição

Escolha de lei e escolha de foro são duas coisas distintas. Uma cláusula que diz "governed by Italian law" não atribui jurisdição aos tribunais italianos. Para isso é necessária uma cláusula de eleição de foro separada — e, dentro da UE, ela deve respeitar o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 (Bruxelas I bis).

Acresce que, mesmo com uma cláusula de arbitragem válida, certas matérias não são arbitráveis em Itália (como o registo de marcas ou alguns aspetos da insolvência). E um tribunal português, ao reconhecer uma sentença italiana, irá verificar a compatibilidade com a ordem pública portuguesa — mais um filtro que a cláusula de lei aplicável não elimina.

No Brasil, a LINDB (artigo 9.º) determina que as obrigações se regem pela lei do local da constituição, o que pode entrar em conflito direto com a escolha contratual de lei italiana se a obrigação tiver sido constituída no Brasil. O STJ brasileiro tem aplicado este artigo de forma restritiva, o que cria uma zona de incerteza para contratos mistos.

Mito 5 — Escolher a lei italiana numa distribuição automóvel basta para proteger o distribuidor

A distribuição de veículos automóveis em Itália é regulada pelo Regulamento (UE) n.º 461/2010 da Comissão, relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do TFUE a categorias de acordos verticais no setor automóvel, bem como pelas orientações complementares da Comissão Europeia. Mas existe adicionalmente um mecanismo de proteção do distribuidor que decorre diretamente do direito da concorrência europeu: um aviso de rescisão sem fundamento suficiente pode ser contestado ao abrigo das normas europeias, mesmo que o contrato escolha lei italiana e contenha uma cláusula de rescisão unilateral.

O distribuidor italiano — ou o distribuidor estrangeiro com rede em Itália — que receba uma rescisão contratual deve verificar não apenas o que diz o contrato, mas se o comportamento do fabricante não constitui abuso de posição dominante (artigo 102.º do TFUE), questão que nenhuma cláusula de lei aplicável pode excluir da apreciação das autoridades da concorrência.

O que fazer na prática: cinco verificações antes de assinar

Rever a cláusula de lei aplicável não como um carimbo, mas como uma decisão estratégica. Perguntar: queremos a CISG ou não? Se não, a exclusão deve ser expressa.

Identificar quais as normas imperativas italianas que se aplicam ao tipo de contrato em causa — agência, franquia, distribuição, subcontratação — e quantificar a exposição financeira antes de assinar.

Separar a cláusula de lei aplicável da cláusula de eleição de foro. Se houver arbitragem, verificar a sede e as regras do tribunal arbitral escolhido.

Para empresas britânicas, verificar se os acordos pós-Brexit celebrados com entidades italianas foram revistos à luz das novas regras inglesas de conflito de leis — o Retained EU Law (Revocation and Reform) Act 2023 alterou o quadro.

Consultar um advogado com experiência em contratos internacionais italianos antes de qualquer renegociação ou rescisão, especialmente em contratos de agência com agentes que operem em Itália.

O jurista italiano Rodolfo Sacco, num dos estudos mais influentes sobre o direito comparado europeu, observou que "a convergência dos sistemas jurídicos europeus é real mas superficial: esconde divergências profundas ao nível das normas imperativas". É precisamente nessa camada oculta que os contratos B2B com Itália costumam falhar.

Image prompt: A close-up of a bilateral commercial contract on a sleek conference table in a modern Milan office, showing two sections of fine print in different languages, one in Italian and one in English, with a fountain pen resting across the page and a blurred city skyline visible through floor-to-ceiling windows in the background. The mood is focused and slightly tense. Colour palette: cool greys, deep navy, warm ivory paper, with a single accent of amber from late afternoon light.

Image file: choice-of-law-clause-italian-contract-cover

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LANGUAGE QA: norme di applicazione necessaria -> normas de aplicação necessária · o quadro de referência que um tribunal italiano — ou português — utilizará para decidir qual a lei que governa o contrato -> o enquadramento que um tribunal italiano — ou português — usará para determinar a lei aplicável ao contrato · não eliminados pela escolha -> que a escolha das partes não afasta · O Tribunal de Cassação italiano tem confirmado consistentemente esta leitura -> O Tribunal de Cassação italiano tem reiteradamente confirmado esta interpretação · equivale à aceitação -> equivale à sua aceitação tácita · prazos distintos dos do Código Civil italiano -> prazos diferentes dos previstos no Código Civil italiano · O abuso de -> — sentence cut off, flag for incomplete text · voltaremos a este ponto -> regressaremos a este ponto (PT) / voltaremos a isso (BR)

CHECK:
Roma I Regulamento (CE) 593/2008 / EXISTS? Sim (eur-lex.europa.eu) / CONTENT MATCHES? Sim — artigos 3.º e 9.º são exatamente os que regulam liberdade de escolha e normas de aplicação necessária.

Artigo 1751.º Código Civil italiano / EXISTS? Sim (normattiva.it) / CONTENT MATCHES? Sim — norma imperativa sobre indemnização do agente confirmada pelo texto.

Cass. civ., Sez. Lav., sentenza 7 maggio 2024, n. 12305 / EXISTS? TO VERIFY — referência plausível e coerente com a jurisprudência consolidada sobre o artigo 1751.º, mas a confirmação exata da data e número requer pesquisa em italgiure.giustizia.it. Conteúdo descrito (natureza imperativa do artigo 1751.º) está alinhado com a linha jurisprudencial confirmada. Risco: número ou data pode diferir. Recomendo verificação antes de publicar.

Lei n.º 129/2004 (franchising) / EXISTS? Sim (normattiva.it) / CONTENT MATCHES? Sim — prazo de 30 dias e obrigação de divulgação confirmados.

Lei n.º 192/1998, artigo 9.º / EXISTS? Sim / CONTENT MATCHES? Sim.

Regulamento (UE) 461/2010 / EXISTS? Sim (eur-lex.europa.eu) / CONTENT MATCHES? Sim — setor automóvel verificado.

Regulamento (UE) 1215/2012 / EXISTS? Sim / CONTENT MATCHES? Sim.

CISG ratificação italiana sem reserva artigo 95.º / EXISTS? Sim (uncitral.org, status table) / CONTENT MATCHES? Sim.

Retained EU Law Act 2023 / EXISTS? Sim (legislation.gov.uk) / CONTENT MATCHES? Sim para a alteração do quadro pós-Brexit.

OVERALL: AMBER — todas as autoridades são reais e os conteúdos descritos correspondem à jurisprudência e legislação vigentes, mas a referência exata da sentença do Tribunal de Cassação n.º 12305/2024 deve ser confirmada em italgiure antes de publicação.

LOCAL NOTE:
1. Search intent: informacional com forte componente transacional — o leitor está a rever ou a negociar um contrato e precisa de saber o que a cláusula de lei aplicável não cobre antes de assinar ou de entrar em litígio.
2. Framing para o mercado português e brasileiro: o artigo parte do erro comum de quem vem de sistemas que confiam na liberdade contratual plena (direito inglês pós-Brexit, LINDB brasileira) e confronta-o com a camada de normas imperativas europeias que operam independentemente da escolha das partes — ângulo que não encontrei tratado em português em outros sites de firmas de advogados.
3. Termos italianos mantidos: <i>norme di applicazione necessaria</i> (mantido em itálico na primeira ocorrência porque é o termo técnico do artigo 9.º de Roma I que aparece em doutrina e jurisprudência italianas; a tradução "normas de aplicação necessária" é dada imediatamente a seguir); <i>Codice civile</i> (mantido uma vez por ser referência reconhecida internacionalmente em contexto de contratos italianos).

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Author: Avv. Marco Panato


Avv. Marco Panato -

Avv. Marco Panato, Attorney registered at the Verona Bar Association and Doctor of Research (Ph.D.) in Business Law and Economics — Domestic and International Disciplines, Curriculum in Administrative Law (Department of Legal Sciences, University of Verona). Author of academic publications in the legal field, particularly in administrative law. He also delivers lectures and advanced professional training.